O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro) regula a revisão da autorização ambiental integrada.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 251, do 19.10.2013) regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do dito real decreto faz-se público que, por espaço de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, ficarão expostos os documentos intitulados:
– Projecto para a revisão da autorização ambiental integrada. Abril 2017.
– Plano de desmantelamento. Abril 2017.
– Projecto básico de descontaminación de solos e águas subterrâneas nas instalações de Elnosa em Pontevedra. EMA-4206 R.00.
Qualquer interessado pode consultá-los e, de ser o caso, formular dentro do dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes. Os documentos estarão à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela).
Ademais, poderão consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://cmaot.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade >>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada >>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 29 de maio de 2017
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO
Expediente: 2016-IPPC-M-0074.
Núm. de autorização ambiental integrada: 2005/0101_NAA/IPPC_150.
Titular: Electroquímica dele Noroeste, S.A.U. (Elnosa).
CIF: A36002541.
Endereço: Marisma de Lourizán, s/n, 36153 Pontevedra.
Actividade principal: fábrica de cloro-álcali e produtos derivados.
Descrição: Elnosa projecta adaptar esta instalação à Decisão de execução da Comissão, de 9 de dezembro de 2013, pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores tecnologias disponíveis (MTD) para a produção de cloro-álcali, conforme a Directiva 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre as emissões industriais. Esta adaptação projecta-se em duas fases:
– Fase 1: a partir da data na que seja legalmente imperativo cessará a fabricação de cloro, utilizar-se-ão celas de electrólise com tecnologia de mercurio. Continuará com o resto de actividades da instalação compatíveis com a dita decisão (produção de hipoclorito sódico, armazenamento e distribuição de cloro e produtos derivados). Durante esta fase executar-se-á o plano de desmantelamento da secção de electrólise com tecnologia de mercurio para a sua conversão à tecnologia de membrana. A duração estimada para esta fase é de 2,5 anos.
– Fase 2: corresponde com a conversão da instalação à tecnologia de membrana. A planta produzirá cloro-álcali e produtos derivados.
Verteduras: a instalação trata as suas águas residuais numa estação de tratamento de águas residuais própria e verte-as à ria de Pontevedra através do emissário submarino da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais urbanas dos Prazeres.