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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Páx. 36578

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de junho de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2016/608-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Estaciones de Servicio Exnor, S.L.

Domicílio social: rua Castelao, nº 146, baixo, 36980 O Grove.

Denominação: LMTS, CT Vinquiño II.

Situação: Sanxenxo.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ1 de 112 metros de comprimento, com origem e final no passo aero-subterrâneo projectado no apoio existente número 9RKW90AT/30 da VLG804 Sanxenxo, entre os CT Vinquiño e Fontoira, uma vez entre e saia do centro de transformação projectado. Centro de transformação de 250 kVA, RT 20 kV/400 V, situado em Vinquiño, Padriñán, Sanxenxo.

A respeito das alegações apresentadas por Salvador Vidal Iglesias, em representação da mercantil Salvador Vidal Santos, S.L., procede indicar:

1. Com data 12 de janeiro de 2017, Salvador Vidal Iglesias em representação da mercantil Salvador Vidal Santos, S.L., apresenta alegações ante esta chefatura territorial em relação com o projecto LMTS, CT Vinquiño II.

2. Com data 24 de fevereiro de 2017 Marta Fernández Chandevila, em representação de Estaciones de Servicio Exnor, apresenta escrito em contestação às alegações apresentadas ante esta chefatura territorial em relação com o projecto LMTS, CT Vinquiño II e junta anexo para completar o projecto.

3. Com data 16 de março de 2017 os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitem informe sobre as alegaciones no expediente IN407A 2016/608-4 LMTS, CT Vinquiño II, no qual se propõe a suspensão do expediente até que se dite sentencia em relação com o recurso interposto contra a sentença que anulava a licença de obra outorgada pela Câmara municipal de Sanxenxo o 12 de novembro de 2014.

4. Com data 6 de junho de 2017 Marta Fernández Cachaldora, em nome e representação de Estaciones de Servicio Exnor, S.L.U. entrega escrito ante a Chefatura Territorial no qual achega licença autárquica de obras concedida pela Câmara municipal de Sanxenxo relativa ao projecto de legalização de obras de estação de serviço executadas e modificado básico e execução de serviço com loja, escritórios e restaurante.

5. Com data 14 de junho de 2017 a Chefatura Territorial requer a Estaciones de Servicio Exnor, S.L.U. a documentação justificativo dos pontos terceiro, quarto e sétimo do relatório de alegações de data 16 de março de 2017, emitido pelos serviços técnicos da Chefatura Territorial. Estaciones de Servicio Exnor, S.L.U., apresenta em datas 23 e 28 de junho de 2017 a documentação justificativo.

6. Com data 29 de junho de 2017, os serviços técnicos da Chefatura Territorial informam que procede seguir tramitando o expediente e deixar sem efeito a proposta de suspensão.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 29 de junho de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra