Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 1 de agosto de 2017 Páx. 36466

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ferrol

EDITO de aprovação inicial do estudo de detalhe para a adaptação e melhora dos edifícios administrativos da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao.

A Junta de Governo Local, em sessão de 19 de junho de 2017, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Acordar a aprovação inicial do estudo de detalhe para a a adaptação e melhora dos edifícios administrativos da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao, achegado pela Autoridade Portuária o 4.5.2017 no âmbito das parcelas 0945034_2 e 0945034_3.

Segundo. Submeter o expediente ao trâmite de informação pública durante o prazo de um mês mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província e lhe o notificam individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados, assim como solicitar os relatórios sectoriais preceptivos de conformidade com o relatório do arquitecto autárquico do 14.6.2017».

De conformidade com o exposto, submete-se o expediente a informação pública durante o prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 80 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e artigo 194 do Decreto 143/2016 que aprova o Regulamento da Lei do solo da Galiza, contado a partir do dia seguinte à data de publicação do presente anúncio no DOG.

De conformidade com o artigo 25.3.a) do Real decreto legislativo 7/2015, que aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, junta-se plano com a delimitação do âmbito.

Para estes efeitos porá à disposição do público um exemplar do expediente no Serviço de Urbanismo desta câmara municipal, sito na rua María, nº 54, 5º andar, em horário de atenção ao público das 9.00 às 14.00 horas. O estudo de detalhe aprovado inicialmente está também à disposição na página web da Câmara municipal de Ferrol.

Poderão achegar as alegações que considerem no Registro Auxiliar de Urbanismo sito no 3º andar da Câmara municipal, ou através dos médios previstos para tais efeitos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O que se faz público para geral conhecimento.

Ferrol, 23 de junho de 2017

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 11.10.2016; BOP de 26 de outubro)
María Fernández Lemos
Vereadora delegada titular da Área de Urbanismo e Mobilidade

ANEXO

missing image file