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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 31 de julho de 2017 Páx. 36283

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (188/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 188/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José María Solla Guimarey contra a empresa Expomontajes Galiza, S.L. e Quatropint, S.L., ditou-se a seguinte resolução:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2017.

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data 24.2.2015 teve entrada neste órgão judicial demanda apresentada por José María Solla Guimarey contra Expomontajes Galiza, S.L. e Quatropint, S.L, que deu lugar à incoação do procedimento ordinário 188/2015.

Segundo. Que pela parte candidata se apresentou escrito desistindo da demanda e se tentou dar deslocação do supracitado pedido à parte demandado resultando infrutuosa a supracitada notificação.

Fundamentos de direito.

Único. Declarada pelo candidato a sua vontade de abandonar o procedimento iniciado por ele, e sem ser possível notificar a supracitada circunstância à parte demandado, procede, de conformidade com o estabelecido no artigo 20.3 da LAC sobreser as actuações.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Acordo: ter por desistida à parte candidata da sua demanda acordando o sobresemento das presentes actuações e o arquivo dos autos.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Modo de impugnação: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação. (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 do Banco Santander, S.A., devendo indicar no campo conceito, a indicação recurso seguida do código “31 social-revisão”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “código 31 social-revisão”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».

E para que sirva de notificação em legal forma a Expomontajes Galiza, S.L., e Quatropint, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça