Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 207/2014 por instância de Beatriz Rubiños Múñiz contra as empresas Ofimega, S.L., a empresa Royal OFI, S.L., o administrador concursal da empresa Royal OFI, S.L., o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos que recaeu sentença o 3 de julho de 2017 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Estima-se a demanda formulada por Beatriz Rubiños Múñiz face à empresas Royal OFI, S.L., Ofimega, S.L., o administrado concursal da primeira, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, com desestimação das excepções processuais opostas por Ofimega, S.L. e, em consequência.
– Condena-se as empresas Ofimega, S.L. e Royal OFI, S.L., a abonar a Beatriz Rubiños Múñiz a quantidade de cinco mil setenta e nove euros com sessenta e cinco cêntimo de euro (5.079,65 euros) mais os juros legais correspondentes, vinculando tais quantidades ao administrador concursal de Royal OFI, S.L.
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha LLoveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Royal OFI, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 6 de julho de 2017
O secretário judicial