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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 31 de julho de 2017 Páx. 36297

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 10 de julho de 2017 pela que se notifica a deslocação do acordo de incoação de expediente de reposição da legalidade urbanística (PÕE/283/2016) e da ordem de suspensão de obras (PÕE/283/2016-S1) derivado do expediente PÕE/283/2016, devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua notificação.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, mediante resoluções de 6 de outubro de 2016, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar no caminho de Feitales, bairro de Xermaña, freguesia de Panxón, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra, e ordenar a suspensão imediata das obras descritas.

Realizada uma nova consulta no cadastro o 6.6.2017, figura como titular catastral a entidade Patrimonial Vigo, S.L. e, em consequência, procede dar deslocação das supracitadas resoluções a Patrimonial Vigo, S.L. (adm. única Carmen Rodríguez Álvarez), como interessada neste procedemiento.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquelas resoluções a Patrimonial Vigo, S.L. (adm. única Carmen Rodríguez Álvarez), mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à interessada as supracitadas resoluções por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos não se publicam na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro das resoluções que se notificam encontram-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Em relação com o acordo de incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística, a interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Em relação com a ordem de suspensão de obras, informa-se que esta resolução põe fim à via administrativa, e a interessada pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercita o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística