De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificaselle a Joaquín Carvalho Gaspar e a Raquel Figueiro Iglesias, Resolução do presidente de Portos da Galiza de 7 de julho de 2017, que declara a caducidade da concessão administrativa otorgada às personas que se citam, com destino a armazém para depósito de víveres y subministrações a frota pesqueira, e exploração de bar restaurante no porto de Burela, por em o ser possível la notificação através do serviço de Correios.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
A resolução emite-se prévia emissão de proposta pelo instrutor, pela concorrência das causas imperativas de caducidade previstas na condição 45ª do título, alíneas b) e c).
A caducidade determina a extinção antecipada do título, a reversión da superfície ocupada e das instalações ao domínio público portuário, o que se efectuará num prazo máximo de três meses contados desde a publicação desta cédula, e a incautação da totalidade das garantias que se constituisen para responder da exploração ou construção da concessão.
Para o seu exame, o expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.
A presente resolução esgota a via administrativa, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, perante o Julgado do Contencioso- Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, ou recurso potestativo de reposição perante esta Presidência de Portos da Galiza, no prazo de um mês contado desde a mesma data.
Santiago de Compostela, 21 de julho de 2016
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza