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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 28 de julho de 2017 Páx. 35794

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2017 pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 30 de dezembro de 2016 pela que se convocam subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a Estratégia de desenvolvimento local participativo), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2017 e 2018, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

A Resolução de 30 de dezembro de 2016 pela que se convocam subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a Estratégia de desenvolvimento local participativo), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR da Galiza 2014-2020), para as anualidades 2017 e 2018, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (DOG núm. 20, de 30 de janeiro de 2017), prevê 13.520.102 € para a anualidade 2017 e 7.630.000,00 € para a anualidade 2018, distribuídos entre os 24 grupos de desenvolvimento rural (GDR) existentes.

O ponto 3 do artigo 2 da Resolução de 30 de dezembro de 2016 indica que as quantias indicadas poderão incrementar-se em função das solicitudes apresentadas, sempre que tenha lugar uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa, e que se deve publicar no DOG o aludido incremento.

O 12 de maio de 2017 o director geral da Agader emitiu as resoluções pelas que se lhes autorizava aos GDR o montante máximo disponível para a submedida 19.4 (despesas em custos correntes e animação) da medida Leader, que tem atribuído um montante máximo vinculado ao importe atribuído à submedida 19.2. Não obstante, alguns GDR optaram por solicitar-lhe à Agader um montante menor ao inicialmente previsto para a anualidade 2017. Esta diferença ascende ao todo a seiscentos cinquenta e sete mil quatrocentos trinta e seis euros com quarenta e oito cêntimo (657.436,48 €).

O 28 de junho de 2017 o director geral de Planeamento e Orçamentos, por delegação do conselheiro de Fazenda, autorizou o trespasse do remanente da submedida 19.4 à submedida 19.2. A autoridade de gestão do PDR da Galiza 2014-2020 autorizou o trespasse do remanente da submedida 19.4 à submedida 19.2 o 27 de junho de 2017.

Tendo em conta que rematou o prazo para a apresentação de solicitudes, que o procedimento está em fase de instrução e que existem dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, é preciso alargar o montante dos créditos destinados ao financiamento da linha de ajudas de que se trata, com a finalidade de fazê-la chegar ao maior número de beneficiários possível para cumprir melhor os objectivos previstos inicialmente.

Por outra parte, as resoluções do director geral da Agader de 24 de março de 2017 distribuíram o montante disponível para cada GDR na submedida 19.2 do PDR da Galiza 2014-2020 entre as tipoloxías de projectos existentes nessa submedida (produtivos, não produtivos promovidos por entidades públicas locais, não produtivos promovidos por entidades privadas e projectos de formação).

Em consequência, no exercício das competências delegar pelo Acordo do Conselho de Direcção da Agader de 11 de julho de 2013, que se publicou mediante a Resolução de 24 de julho de 2017 (DOG núm. 148, de 5 de agosto),

RESOLVO:

Artigo 1

Alarga-se, nos importes que se indicam a seguir, a dotação orçamental que prevê para 2017 a Resolução de 30 de dezembro de 2016 pela que se convocam subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a Estratégia de desenvolvimento local participativo), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2017 e 2018, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (DOG núm. 20, de 30 de janeiro de 2017):

Acção

(submedida)

Aplicação

Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Projecto

Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento GPT

01/19/20

13.04.712A.732.09

2016-00221

13.A1.712A.7600

2016 00001

164.359,17

01/19/20

13.04.712A.732.09

2016-00221

13.A1.712A.7700

2016 00001

427.333,66

01/19/20

13.04.712A.732.09

2016-00221

13.A1.712A.7810

2016 00001

65.743,65

Total

657.436,48

Conforme o exposto, a dotação orçamental total para o financiamento da convocação, para a anualidade 2017, é a seguinte:

Acção

(submedida)

Aplicação

Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Projecto

Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento inicial GPT

01/19/20

13.04.712A.732.09

2016-00221

13.A1.712A.7600

2016 00001

3.544.385,17

01/19/20

13.04.712A.732.09

2016-00221

13.A1.712A.7700

2016 00001

9.215.399,66

01/19/20

13.04.712A.732.09

2016-00221

13.A1.712A.7810

2016 00001

1.417.753,65

Total

14.177.538,48 €

A citada ampliação distribuir-se-á entre os GDR conforme o remanente de fundos a que deu lugar cada um, na submedida 19.4 da medida Leader, por solicitar-lhe a Agader a autorização de um importe menor ao inicialmente previsto para essa submedida. Dentro de cada GDR afectado, o montante que lhes corresponda distribuir-se-á nas mesmas percentagens que estabelecem as resoluções do director geral da Agader de 24 de março de 2017 pelas que se distribuem os montantes disponíveis para cada GDR na submedida 19.2 do PDR da Galiza 2014-2020 entre as tipoloxías de projectos existentes nessa submedida, excepto nos GDR que careçam de solicitudes suficientes para cobrir o orçamento em alguma ou em algumas das citadas tipoloxías de projectos (produtivos, não produtivos promovidos por entidades públicas locais, não produtivos promovidos por entidades privadas e projectos de formação), os quais poderão propor a Agader uma distribuição alternativa.

O crédito está co-financiado num 75 % pelo fundo Feader, num 2,5 % pela Administração geral do Estado e em 22,5% pela Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 2

A ampliação da dotação orçamental não afecta o prazo de apresentação de solicitudes nem supõe o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição adicional

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o Conselho de Direcção da Agader, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ao amparo do artigo 10.1a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Disposição derradeiro

Esta resolução será aplicável desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2017

Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural