A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador número XC-01560-O-2017 e mais quinze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estan à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 4 de julho de 2017
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-01560-O-2017 6998-CSX |
Desbroces Beluso, S.L. B70251095 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 8.4.2017; 16.48; AG-59; 1,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 € |
XC-01667-O-2017 5634-JKD |
Arias Logística y Transporte, S.L. B27288521 |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 31.3.2017; 12.10; AP-9M; 1,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 € |
XC-01669-O-2017 5634-JKD |
Arias Logística y Transporte, S.L. B27288521 |
A condução sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas. 31.3.2017; 12.15; AP-9M; 1,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 € |
XC-01732-O-2017 2031HWX |
Antonio José Álvarez Pérez 33841687Q |
Não levar em lugar visível os distintivos que sejam exixibles ou levar numas condições que dificultem a sua percepção ou fazer um uso inadequado deles. 21.4.2017; 11.20; N-634; 109,500 |
Art. 62. a) Lei 4/2013 |
Art.63 Lei 4/2013 |
100 € |
XC-01734-O-2017 2031HWX |
Antonio José Álvarez Pérez 33841687Q |
A realização de serviços de transporte iniciados num termo autárquico diferente do que corresponde à licença de táxi, excepto nos supostos legalmente exceptuados. 21.4.2017; 11.20; N-634; 709,500 |
Art.61 c) Lei 4/2013 |
Art.63 Lei 4/2013 |
401 € |
XC-01747-O-2017 C-0302-BD |
López y Caínzos, S.L. B70167192 |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. 28.4.2017; 15.30; AC-0121; 9 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 € |
XC-01818-I-2017 C-7202-BS |
Manuel Jiménez Jiménez 32766127M |
O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 9 %. |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
350 € |
XC-01828-O-2017 6740-JHY |
Coasespar Sdad. Coop. Madrilena F87573481 |
Não levar inserida no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalização da viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não esteja em poder seu. 20.4.2017; 21.30; AP-9; 79,5 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 € |
XC-01855-O-2017 9610-FYY |
Transportes Sojif, S.L. B70452925 |
Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Atenuante-Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 21.4.2017; 3.00; N-634; 676,3 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 € |
XC-01866-O-2017 4796-JXL |
AJJ Stores, S.A. A24428161 |
Carecer dos extintores que resultem obrigatórios em função do veículo ou o ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida. 19.4.2017; 10.35; AP-9; 79,5 |
Art. 141.5.3 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
801 € |
XC-01873-O-2017 1810-JBZ |
Amador Gómez, José Javier 24349243V |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 25.4.2017; 16.10; N-634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 € |
XC-01919-O-2017 4773-FHL |
Abrahan Servicios Logísticos, S.L. B15971641 |
A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo. 15.5.2017; 18.00; AC-840; 52,5 |
Art. 141.17 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 € |
XC-01923-O-2017 6547-CCB |
Nieto Rogo, María Nuria 76898811J |
Atenuante-Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade. 28.4.2017; 7.47; AP-9; 80,0 |
Art. 141.25 LOTT Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 € |
XC-01994-O-2017 PÓ-9356-BT |
O Preve, S.C. J9477112 |
O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %. 4.5.2017; 7.45; N-550; 48,0 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
4.000 € |
XC-02055-O-2017 8279-GHX |
Aguas y Bebidas Refrescantes O Burgo, S.L. B15672371 |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 11.5.2017; 12.24; AC-566; 12,5 |
Art. 141.21 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 € |
XC-03114-I-2016 6251 FNS |
Mercadorias Gráficas, S.L. B70342753 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 14.12.2016; 12.00; AP-9-M; 1,300 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 € |