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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 27 de julho de 2017 Páx. 35687

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 19 de julho de 2017 pela que se exclui do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 114, de 18 de junho), uma pessoa aspirante.

Mediante a Ordem de 11 de julho de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 136, de 18 de julho) foram nomeadas pessoal funcionário de carreira as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 16 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 114, de 18 de junho). Entre os ditos nomeações figura o de Francisco Javier Salado Martínez com DNI 36086936M.

Francisco Javier Salado Martínez figura incluído na relação de aprovados feita pública mediante a Resolução de 3 de maio de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 89, de 3 de maio), do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado mediante a Ordem de 15 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 114, de 18 de junho).

Em consequência, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Excluir a Francisco Javier Salado Martínez com DNI 36086936M do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 114, de 18 de junho), por ter sido nomeado funcionário de carreira do mesmo corpo, em virtude da Ordem de 11 de julho de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 136, de 18 de julho).

Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2017

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda