Aprovada inicialmente, por Acordo do Pleno de 26 de junho de 2017, a modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica de Salvaterra de Miño referida ao uso de garagens.
De conformidade com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o citado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Salvaterra de Miño, 4 de julho de 2017
Arturo Grandal Vaqueiro
Presidente da Câmara