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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 26 de julho de 2017 Páx. 35576

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 11 de julho de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade à Resolução de 27 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pela que se modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Santiago de Arcos (Mazaricos-A Corunha).

O director geral de Desenvolvimento Rural, com data de 27 de junho, ditou a resolução que se transcribe a seguir:

«A concentração parcelaria da zona de Santiago de Arcos (Mazaricos-Carnota, A Corunha) foi declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 2681/1965, de 14 de agosto (BOE de 14 de setembro), e o acordo da zona foi aprovado pela Direcção-Geral de Infra-estruturas Agrárias o 12 de novembro de 2007 e publicado na forma legalmente prevista, na actualidade encontra-se pendente da sua firmeza.

Com posterioridade a estes actos, e dado que o processo abrange terrenos da Câmara municipal de Carnota, este e a Câmara municipal de Mazaricos solicitaram a cessão da titularidade dos prédios destinados a massas comuns, para os fins que se indicam a seguir:

1. A Câmara municipal de Mazaricos solicitou os prédios números:

– Prédio nº 257: para a construção de um ponto de água no lugar de Xián.

– Prédio nº 322: para a rehabilitação da fonte pública encravada no lugar de Enxilde.

– Prédio nº 176-1 para a preservação do castro.

– Prédio nº 329: para depósito de água vicinal.

– Prédio nº 335: para depósito de água vicinal e trazida de águas no lugar de Enxilde.

– Prédio nº 675: para ampliação do aparcadoiro do cemitério de Arcos.

– Prédio nº 744: para a criação de uma área recreativa autárquica na margem do rio Arcos.

– Prédio nº 1140: para a rehabilitação da fonte pública no lugar de Cabanude.

– Prédio nº 1499: para a conservação do carvalhal no lugar de Figueira.

– Prédio nº 1479: para interiores no lugar de Figueira.

– Prédio nº 1918: para área recreativa no lugar de Cornes.

2. A Câmara municipal de Carnota solicitou os prédios números:

– Prédio nº 763 para área de descanso.

– Prédio nº 929 para aparcadoiro do depósito de água.

– Prédios nº 1708, 1719 e 1723 para aparcadoiro do depósito de água de Colina e melhora de pista florestal.

– Prédios nº 1786, 1791 e 1796 para melhora de pistas florestais.

– Prédios 1880 e 1903 para área de descanso e melhora de pista florestal.

– Prédio nº 2038-2 para melhora de pista florestal.

– Prédio nº 2127 para ampliação da estrada a Xestoso.

– Prédio nº 2142 e 2143 para melhora de vias.

– Prédio nº 2198 para a melhora do acesso a Cubelo.

– Prédio nº 2019 para área de lazer dos vizinhos de Adraño.

Vista a proposta da Junta Local de Zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Em vista dos destinos para os quais se solicitam os referidos prédios, percebendo que são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita Lei galega de concentração parcelaria para A Galiza, esta direcção geral

RESOLVE:

1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Arcos (Mazaricos-A Corunha), no sentido de:

1.1. Adjudicar à Câmara municipal de Mazaricos (proprietário nº 227) a titularidade dos prédios nº 176-1, 257, 322, 329, 335, 675, 744, 1140, 1499, 1479, e 1918, que causam baixa no fundo de terras da zona, para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.

1.2. Adjudicar à Câmara municipal de Carnota, a quem se dá de alta como proprietário da zona com o nº 1002, a titularidade dos prédios nº 763, 929, 1708, 1719, 1723, 1786, 1791, 1796, 1880, 1903, 2038-2, 2127, 2142, 2143, 2198 e 2019, que causam baixa no fundo de terras da zona, para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.

2. Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades, sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o fundo de terras da zona, o património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

3. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação às câmaras municipais de Mazaricos e Carnota».

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, no prazo de um mês que contará desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

A Corunha, 11 de julho de 2017

Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha