Na presente peça de apelação civil número 340/2016, dimanante da execução hipotecário número 28/2015, do Julgado de Primeira Instância número 4 de Pontevedra, seguida por instância do Banco Santander, S.A. face a Roberty Nerrison Nerrison, ditou-se auto cujo teor literal é o seguinte:
«Magistrados:
– Francisco Javier Menéndez Estébanez.
– Manuel Almenar Belenguer.
– María Begoña Rodríguez González.
Auto núm. 74.
Pontevedra, vinte e oito de fevereiro de dois mil dezassete.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
A Sala acorda:
Que devemos rejeitar e rejeitamos o recurso de apelação interposto pela representação processual de Banco Santander, S.A. contra o Auto de 26 de fevereiro de 2016, ditado pelo Julgado de Primeira Instância número 4 de Pontevedra, no processo de execução hipotecário nº 28/2015, e confirmamos esta, sem especial imposição das custas.
Assim o acorda a Sala e pronunciam-no, mandam-no e assinam-no os magistrados expressados à margem, dou fé.
Seguem as rubricas. Certificar».
E, ao encontrar-se o supracitado demandado, Roberty Nerrison Nerrison, em paradeiro desconhecido e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.
Pontevedra, 3 de abril de 2017
A letrado da Administração de justiça