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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 24 de julho de 2017 Páx. 35375

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2017, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se autorizam e se publicam diversos acordos adoptados pela Comissão Central de Seguimento do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza (Diário Oficial da Galiza número 123, de 30 de junho).

De conformidade com as competências previstas nas normas I.6.1. e II.7 do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal, assinado o 13 de junho de 2016, no seio da Comissão Central de Seguimento do supracitado pacto, nas reuniões mantidas o 21 de junho de 2016 e o 13 de junho de 2017, adoptaram-se os acordos que se recolhem como anexo da presente resolução.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2017

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

Acordos da Comissão Central de Seguimento em desenvolvimento do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza de 13 de junho de 2016:

I. Indispoñibilidade de aspirantes em áreas especiais.

Não existindo aspirantes disponíveis nas listas definitivas de uma área especial, acudir-se-á em primeiro lugar a aqueles/as aspirantes inscritos/as nas listas da respectiva categoria que solicitaram e superaram a formação prevista no ponto II.7 do vigente Pacto com posterioridade à data da última geração ou tenham acreditada uma experiência profissional mínima de dois meses na concreta área e categoria em instituições sanitárias do Sistema Nacional de Saúde.

A ordenação de os/das aspirantes neste suposto virá determinada pela posição que ocupam na lista geral.

II. Indispoñibilidade de aspirantes na lista de enfermeiro/a especialista em saúde mental.

Proceder-se-á em primeiro lugar segundo o acordado pela Comissão Central de Seguimento do Pacto na sua reunião de 11 de dezembro de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 123, de 30 de junho de 2016).

Não existindo aspirantes disponíveis que tivessem formalizado em Fides/expedient-e a solicitude de inscrição nas listas de selecção temporária/promoção profissional da categoria de enfermeiro/a especialista em saúde mental com posterioridade à data limite de inscrição para as listas em vigor nesse momento, efectuar-se-á o apelo a favor daqueles/as aspirantes da lista vigente de enfermaria que tenham acreditada em Fides uma experiência profissional mínima de dois meses em unidades de saúde mental do Serviço Galego de Saúde.

A ordem de prelación virá determinada pela posição que ocupam na lista geral.

III. Valoração da parte comum da fase de oposição às pessoas aspirantes do turno de promoção interna.

Os/as aspirantes que participam pelo turno de promoção interna estão exentos da realização do exercício da parte comum do programa. Nas listas que se publiquem a partir do seguinte processo de actualização (31 de outubro de 2017) na pontuação da fase de oposição atribuir-se-lhes-á às pessoas aspirantes que participem por este turno 5 pontos neste exercício.

IV. Barema aplicável às listas das especialidades de enfermeiro/a especialista.

Ao amparo da competência recolhida no ponto II.4.6.1 do vigente Pacto de selecção temporária de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza, acorda-se que a barema das convocações de selecção de pessoal estatutário temporal das diferentes especialidades da categoria estatutária de enfermeiro/a especialista, criada por Decreto 81/2016, de 23 de junho (Diário Oficial da Galiza núm. 133, de 14 de julho), será o da última convocação publicado para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo na categoria de enfermeiro/a especialista em obstetrícia e ginecologia, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 121, de 30 de junho.

Se com posterioridade à adopção deste acordo se convocasse um processo de selecção fixa para o acesso à condição de enfermeiro especialista, tomar-se-á em consideração a última barema aprovada na Mesa Sectorial de Negociação. Tal barema aplicar-se-á a partir do primeiro processo de geração de listas posterior à sua publicação.

V. Renúncia sem penalização a vínculos de comprida duração nas listas de âmbito autonómico nos supostos de mudança de área de preferência.

As pessoas aspirantes que estejam vinculadas por uma nomeação a jornada completa em largo vacante ou de duração igual ou superior a um ano numa instituição sanitária do Serviço Galego de Saúde ou numa entidade pública sanitária adscrita à Conselharia de Sanidade, consonte as listas de âmbito autonómico convocadas ao amparo do Pacto de selecção temporária, e que com a entrada em vigor de uma nova lista figurem como aspirantes numa área diferente de preferência, não serão chamadas pela nova lista enquanto se mantenha tal vinculação, em aplicação do Pacto de selecção temporária.

Agora bem, sempre que o/a aspirante o manifeste por escrito ante o órgão responsável da realização dos apelos daquela nova/s área/s ou zona/s em que figure inscrito com carácter preferente, dentro do prazo de um mês desde a entrada em vigor das novas listas, chamará para qualquer vinculação que lhe corresponda pelo seu número de ordem nas novas áreas/zonas de preferência.

A aceitação da oferta de nomeação na/s nova/s área/s ou zona/s comportará a renúncia à vinculação na que figurava anteriormente, sem que seja objecto de penalização por esta causa.

A não aceitação da oferta de nomeação na/s nova/s área/s ou zona/s comporta a aplicação do regime penalizador previsto no pacto de selecção temporária.