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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 21 de julho de 2017 Páx. 35181

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 26 de junho de 2017, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00284-O-2017 e mais seis).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoação do expediente sancionador OU-00284-O-2017 e mais seis por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informados/as de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Ourense, 26 de junho de 2017

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

OU-00284-O-2017

2121-FDR

Rótulos Ar, S.L.

B83159210

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

10.1.2017; 10.30; A-52; 132,861

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

OU-00428-O-2017

8532-FYG

Gradas e Hijos, S.L.

B43615434

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

14.2.2017; 12.00; A-52; 181

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

OU-00520-O-2017

8269-CHX

Exploração Agrária Roymi, S.L.

B94118197

A falta de consignação da data de começo ou final de utilização de uma folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso.

26.2.2017; 11.51; OU-CV-Xinzo 000; 0,05

Art. 141.12 LOTT

Art. 143.1.e) LOTT

601 euros

OU-00551-O-2017

2490-GXY

Galaica de Assistência al Hogar, S.L.

B32380560

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.
17.3.2017; 19.49; OU-536; 6,5

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

OU-00591-O-2017

4977-FTB

Basicarne, S.L.

B84482272

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

25.2.2017; 7.15; OU180; 0,5

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

OU-00631-O-2017

LU-1653-U

Montajes Alquiatlantic, S.L.

B32476285

A realização de transporte privado carecendo de autorização.

14.2.2017; 18.00; A52; 181

Art. 141.14 LOTT

Art. 143.1.e) LOTT

601 euros

OU-00632-O-2017

LU-1653-U

Alquiatlantic, S.C.

J32445504

A condução durante mais de cinco horas, ainda que sem passar as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas.

14.2.2017; 18.00; A52; 181

Art. 141.24.3 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros