A Câmara municipal de Lugo remeteu, trás a tramitação do oportuno expediente ao amparo do disposto no artigo 27 e seguintes do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, e o artigo 36 e seguintes do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, à Direcção-Geral de Administração Local, decreto do que tomou razão o Pleno da Câmara municipal o 23 de fevereiro de 2017, pelo que se resolvia a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto reservado a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional de secretário/a geral do Pleno.
De conformidade com o disposto no artigo 28.3 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, sobre provisão de postos de trabalho reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, assim como no artigo 37.4 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter nacional, corresponde-lhe à Direcção-Geral de Administração Local a publicação no DOG da resolução que ponha fim às convocações dos processos de selecção por livre designação e a remissão à Direcção-Geral de Função Pública para os efeitos da publicação no BOE.
O chefe de Serviço de Regime Jurídico e Gestão de Funcionários com Habilitação Nacional, tendo em conta a normativa aplicável (Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, em virtude do mandato recolhido na disposição transitoria VII da Lei 27/2013, de 27 de dezembro, assim como pelo Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter nacional), trás o exame do expediente emitiu o correspondente relatório proposta que conta com a aprovação da subdirector de Regime Jurídico Local, favorável à publicação solicitada.
De acordo com o informe proposta assinalado e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e o artigo 1.6 da Ordem do 14 maio de 2013 sobre delegação de competências (DOG núm. 92, de 15 de maio),
RESOLVO:
Primeiro. Publicar em extracto a resolução da Câmara municipal de Lugo que declara deserta a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto reservado a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional:
Entidade: Câmara municipal de Lugo.
Posto: vicesecretario/a geral do Pleno.
Subescala: secretaria.
Categoria: superior.
Forma provisão: livre designação.
Resolução: decreto 17000823 do 3.2.2017.
Motivo: não apresentar-se nenhuma instância para o posto.
Segundo. Publicar esta resolução no DOG assim como remeter a publicação à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública para os efeitos da sua publicação no BOE.
Terceiro. A presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá impugnar-se directamente, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Poderá também potestativamente interpor-se recurso de reposição perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde a mesma data, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2017
Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local