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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 20 de julho de 2017 Páx. 35039

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 16 de junho de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2017/087-1).

Nº de expediente: IN407A 2017/087-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: LMT e CT na praça Fábrica de Tabacos, nº 12.

Câmara municipal: A Corunha.

Características técnicas:

Linha em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 0,016 km, com a origem em empalme na LMT EPU704B, entre o CS Doca Palloza (15CDKK) e o CT Novoa Santos, nº 14 (15CYW9), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 AI, e final em empalme na LMT. EPU704B, entre o CS Doca Palloza (15CDKK) e o CT Novoa Santos, nº 14 (15CYW9), trás realizar entrada e saída no CT projectado.

Centro de transformação não prefabricado, com uma potência de 400 KVA, e uma relação de transformação de 15.000/400 V.

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 16 de junho de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha