A Direcção-Geral do Património Cultural adoptou acordo de incoação do procedimento sancionador que se indica, por infracção da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza (LPCG). Tentada a notificação pessoal deste acordo não foi possível efectuá-la.
Por médio deste anuncio, e segundo dispõem os artigo 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento dos actos cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE) , na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral do Património Cultural, na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) supracitado.
Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo, e continuará com a tramitação do procedimento até que se dite a correspondente resolução.
Santiago de Compostela, 6 de julho de 2017
Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral do Património Cultural
ANEXO
Expediente: S-C-06.17, informação prévia VI-CC-012.15. A Corunha.
Facto imputado: obras de rehabilitação de habitação unifamiliar no Caminho de Santiago, ao seu passo por Melide.
Afectado: Ramón Mejuto Varela.
Último domicílio conhecido do interessado: Melide.
Acto notificado: acordo de incoação de expediente sancionador.
Prazo para alegações: quinze (15) dias.