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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 20 de julho de 2017 Páx. 35003

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (246/2017).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Elías García Cereijo, Joaquín Fernández Fuentes, Raúl Maso Otero, José Manuel Pena Faria, José Varela Otero, Enrique Cochón García e Sergio Paragem Pastoriza contra o Fundo de Garantia Salarial e Excavaciones y Canalizaciones dele Noroeste, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o nº despedimento/demissões em geral 246/2017, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Excavaciones y Canalizaciones dele Noroeste, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 3.10.2017, às 11.45 e 11.50 horas, na planta baixa, sala 1, Edif. Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Excavaciones y Canalizaciones dele Noroeste, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 30 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça