Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 20 de julho de 2017 Páx. 35011

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 114/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Ana Núñez Rendo contra Falcón Contratas y Seguridad, se acordou notificar a parte dispositiva do decreto ditado no procedimento ETX 114/2017 a Falcón Contratas y Seguridad, em ignorado paradeiro:

Parte dispositiva.

«Acordo:

a) Declarar a executada Falcón Contratas y Seguridad, S.A. em situação de insolvencia total com um custo de 660,03 euros em conceito de principal mais outros 136,16 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros de mora, mais 79,61 euros de juros e custas provisórios sem prejuízo de posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Inscrever no registro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três dias hábeis.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, aberta no Banco de Santander, conta nº 5076 0000 64 0114 17. Se o depósito se faz mediante transferência bancária, dever-se-á depositar na conta número 00493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0114 17”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um depósito por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Falcón Contratas y Seguridad, em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça