Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Gabino I e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes.
Primeiro. Mediante escrito de data 27.6.2017 Gabino Triñanes Vilas e Carmen Agrelo Sueiro, solicitam autorização para a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Gabino I.
Segundo. Os solicitantes apresentaram a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.
b) Consideração legais e técnicas.
Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro).
Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).
Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de José Santiago López Pinheiro e María Belém Romero Torres o 50 % ganancial e Manuel Ramón Paz Rios 50 % privativo da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Gabino I.
Situação:
Cuadrícula nº: 55.
Polígono: D.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 11.6.1974.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: Gabino Triñanes Vilas e Carmen Agrelo Sueiro (33212256A - 78780577B) 100 % ganancial.
Novos titulares: José Santiago López Pinheiro e María Belém Romero Torres (76966295S - 76966724F) o 50 % ganancial e Manuel Ramón Paz Rios (52454310G) 50 % privativo.
Baixo as seguintes condições:
Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:
a) Documento notarial da transmissão ou doação.
b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.
Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois da comunicação por parte da conselharia.
Terceira. Os novos titulares da concessão administrativa ficam subrogados nos direitos e obrigações que os anteriores, desde o momento de formalização da compra venda em escrita.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 27 de junho de 2017
A conselheira do Mar
Por delegação de assinatura (Resolução do 5.6.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha