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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 19 de julho de 2017 Páx. 34886

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 8/2013).

ETX execução de títulos judiciais 8/2013

Procedimento origem: despedimento/demissões em geral 597/2012

Sobre despedimento

Candidatos: Enrique Castro Cardoso, Ernesto Vázquez Gramunt, Manuel Pérez Fernández

Advogada: María Luisa Arosa Barbeira

Demandado: Fogasa, Semar Aluminio, S.L., Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Tarrío Fernández, María dele Carmen Guillín Rey, Urbana Industrial de Inversiones Gallegas, S.L., Marcial García, S.L.

Advogado/a: letrado de Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que por resolução ditada o dia 23 de junho de 2017, no processo seguido por instância de Enrique Castro Cardoso, Manuel Pérez Fernández e Ernesto Vázquez Gramunt, contra Semar Aluminio, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín,ª M dele Carmen Guillín Rey,ª M Abel Tarrío Fernández, Urbana Industrial de Inversiones Gallegas, S.L., e Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., registada com o número 8/2013 e acumuladas, acordou-se citar a Semar Aluminio, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín,ª M dele Carmen Guillín Rey,ª M Abel Tarrío Fernández, Urbana Industrial de Inversiones Gallegas, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, CP 15707, o dia 31 de outubro de 2017, às 12.00 horas, para um comparecimento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que o supracitado acto não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a resolução citada e documentos obrantes no procedimento.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do comparecimento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Semar Aluminio, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín,ª M dele Carmen Guillín Rey,ª M Abel Tarrío Fernández, Urbana Industrial de Inversiones Gallegas, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça