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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 18 de julho de 2017 Páx. 34570

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 7 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a execução de projectos dos grupos operativos da Associação Europeia da Inovação (AEI), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 355280.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários das subvenções objecto da presente ordem os membros dos grupos operativos da AEI constituídos para o desenvolvimento de um projecto inovador. Segundo a redacção do artigo 35 do Regulamento 1305/2013, de 17 de dezembro, na iniciativa de cooperação deverão intervir no mínimo dois actores. Os grupos operativos estarão formados, ao menos, por uma entidade relacionada com a produção agrícola ou florestal, incluídas as entidades interprofesionais do sector. Terá preferência a participação de um centro de inovação, investigação ou tecnológico de natureza pública ou privada. Tanto as ditas entidades como os centros supramencionado poderão aceder à condição de beneficiários.

Poderão ser também beneficiárias:

a) Entidades sem ânimo de lucro que promovam a investigação, a inovação e o desenvolvimento do meio rural, assim como as que desenvolvam actividades de promoção, asesoramento, dinamização ou financiamento de projectos nos âmbitos agrário ou florestal.

b) Entidades assessoras na conservação ou no uso sustentáveis dos recursos naturais.

c) Outras entidades com interesses reconhecidos no âmbito rural.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das subvenções para a execução de projectos de grupos operativos da Associação Europeia da Inovação (AEI) em matéria de produtividade e sustentabilidade agrícolas e convocar estas ajudas, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva, para o ano 2017. O seu código de procedimento é MR331B.

Em nenhum caso se financiarão projectos de investigação básica ou fundamental nem investigações independentes.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 7 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a execução de projectos dos grupos operativos da Associação Europeia da Inovação (AEI), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017.

Quarto. Montante

O financiamento das iniciativas de cooperação seleccionadas ao amparo desta convocação imputará à aplicação orçamental 13.02.561A.770.0, código de projecto 201600417, por um valor total de 1.773.272,00 euros, distribuídos nas seguintes anualidades: 177.327,00 euros em 2017, 975.300,00 euros em 2018 e 620.645,00 euros em 2019.

Poder-se-ão utilizar outros remanentes que possam existir de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos na mesma aplicação dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

A determinação da quantia das ajudas realizar-se-á em função do número de solicitudes apresentadas e da disponibilidade orçamental, de acordo com os critérios de priorización que se estabelecem nas bases reguladoras.

As ajudas à execução de projectos de grupos operativos da AEI serão de 100 % dos custos subvencionáveis. Estabelece-se um montante máximo por solicitude de 100.000 euros e um montante mínimo por solicitude de 12.000 euros.

A quantia máxima subvencionada em cada iniciativa de cooperação será de 100.000 euros.

Quinto. Obrigação de relacionar-se electronicamente

Tanto a apresentação das solicitudes de ajuda como os demais trâmites necessários para a gestão deste procedimento administrativo se farão através de meios electrónicos, nos termos previstos nas bases reguladoras.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes remata no ter-mo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2017

Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural