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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 18 de julho de 2017 Páx. 34680

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de junho de 2017, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos a deslindamentos entre montes vicinais em mãos comum (expediente 51/78 e mais três).

Na sessão celebrada pelo Jurado o dia 21 de junho de 2017 figuram os seguintes acordos:

Monte Serra das Duas Pequenas, Cubas, Valdemoitos e São Roque (expediente 51/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilalpape, da câmara municipal de Bóveda, classificado pelo Jurado com data de 17 de dezembro de 1979, e monte Vale de Agueiros, O Chao, Os Trollos, Monterredondo, A Silla, Caminho Branco e outros (expediente 50/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Ver, no termo autárquico de Bóveda, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 17 de dezembro de 1979. Com data de 15 de fevereiro de 2017, tem registro de entrada escrito de Mario Casar Fernández e José María González Rodríguez, como presidentes das comunidades de Vilalpape e Ver, respectivamente, achegando um acordo de deslindamento por avinza praticado entre estas comunidades no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 10 de fevereiro de 2017, ante o Julgado de Paz de Bóveda; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 26 de abril de 2017 emite um relatório no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza (nº 13/17). O monte de Vilalpape fica com uma superfície final de 87,1 hectares, e o monte de Ver com uma superfície de 187,4 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte Serra de Pentes (expediente 120/76), pertencente aos vizinhos do lugar de Pentes da freguesia de Pentes, da câmara municipal de Ribas de Sil, classificado pelo Jurado com data de 28 de novembro de 1977, e monte de Casares (expediente 119/76), pertencente aos vizinhos do lugar de Casares da freguesia de Pentes, no termo autárquico de Ribas de Sil, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 28 de novembro de 1977. Com data de 28 de dezembro de 2016, tem registro de entrada escrito de Carlos López Álvarez, como presidente da comunidade de Pentes, achegando um acordo de deslindamento por avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 21 de novembro de 2016, ante o Julgado de Paz de Ribas de Sil; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 20 de março de 2017 emite um relatório no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza (nº 50/16). O monte Serra de Pentes fica com uma superfície final de 367,2 hectares, e o monte de Casares com uma superfície de 47,7 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre os referidos montes, por meio do presente anúncio, em conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunicam-se os supracitados acordos.

Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 29 de junho de 2017

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo