A Direcção-Geral do Património Cultural adoptou acordo de incoação do procedimento sancionador que se indica, por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza (LPCG). Tentada a notificação pessoal deste acordo, não foi possível a sua prática.
Por médio deste anuncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para ser notificadas por comparecimento dos actos cujo conteúdo se assinala. O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral do Património Cultural, na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único.
Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo, e continuará com a tramitação do procedimento até que se dite a correspondente resolução.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2017
Mª Carmen Martínez Insua
Directora geral do Património Cultural
Anexo
Expediente: S-P-28.17, informação prévia VI-PÓ-152.13. Pontevedra.
Facto imputado: obras sobre acondicionamento de ático em edifício na rua César Boente, Pontevedra.
Afectado: Jesús López Fernández e outro.
Último domicílio conhecido do interessado: Pontevedra.
Acto notificado: acordo de incoação de expediente sancionador.
Prazo para alegações: quinze dias.