Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 18 de julho de 2017 Páx. 34602

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, convocado mediante a Ordem de 12 de abril de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 84, de 3 de maio), pela que se adoptam diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 11 de julho de 2017, o tribunal nomeado mediante a Ordem de 24 de novembro de 2016 (DOG núm. 231, de 2 de dezembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, superaram o terceiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de cinquenta pontos (50 pontos).

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes que se apresentaram ao terceiro exercício do processo selectivo de acordo com o disposto na base II.1.2.8.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, concede-se um prazo de dez dias hábeis para os efeitos de apresentar alegações com relação às pontuações obtidas pelos aspirantes, que se contarão desde a publicação no DOG desta resolução.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.5 da convocação, os aspirantes que superaram o terceiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentarem a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, perante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2017

Manuel Mateo Díaz
Presidente do tribunal