Execução de títulos judiciais 76/2017
Procedimento origem: procedimento ordinário 302/2015
Sobre ordinário
Candidato: María dele Carmen Feijoo Castrelo
Advogado: Pedro Blanco Lobeiras
Demandado: Fogasa, SPN Empauxer, S.L.
Advogado/a: letrado do Fogasa
Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 76/2017, deste julgado do social, seguido por instância de Mª dele Carmen Feijoo Castrelo, contra a empresa SPN Empauxer, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se decreto o 26 de julho de 2017, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Parte dispositiva:
Acordo:
– Ter por rematado o presente procedimento de execução seguido por instância de María dele Carmen Feijoo Castrelo face a SPN Empauxer, S.L.
– Levar o original da presente resolução ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.
– Arquivar o presente procedimento e dá-lo de baixa nos livros correspondentes.
Notifique às partes e a SPN Empauxer, S.L., por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0076 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0076 17. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.
A letrado da Administração de justiça».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a SPN Empauxer, S.L., expeço o presente.
Santiago de Compostela, 26 de junho de 2017
A letrado da Administração de justiça