Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 17 de julho de 2017 Páx. 34436

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 3 de julho de 2017 pela que se notifica o acordo de incoação do expediente de caducidade de autorização temporária de atracada com o número P06/010A das instalações náutico-desportivas do porto de Cangas.

Com data de 15 de junho de 2017, o presidente de Portos da Galiza, ao amparo do estabelecido no artigo 40.1.b) do decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, acordou incoar expediente de caducidade da autorização temporária de atracada que se cita com anterioridade, da qual é titular Alberto Fernández Rodríguez.

A instrução recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para os efeitos deste expediente em Área Central; largo da Europa, 5-A, 6º, de Santiago de Compostela. O seu regime de abstenção e recusación é o consignado nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de regime jurídico do sector público.

Tentada a notificação do acordo de incoação do expediente de caducidade no endereço que consta no expediente, sito na rua Xosé Alexandre Cribeiro, 10, 2º B, de Cangas, província de Pontevedra, através do serviço de Correios, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifique mediante a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

O expediente incóase pela concorrência da causa de caducidade prevista no artigo 40.1.b) do Decreto 130/2013, por estarem pendentes de aboação em período executivo as liquidações da taxa portuária X-5, embarcações desportivas e de lazer, correspondentes aos exercícios de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e primeiro semestre de 2016.

Contra o acordo de incoação poder-se-ão formular alegações perante o instrutor designado no expediente; para estes efeitos, outorgar-se-á um prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação do acordo no Boletim Oficial dele Estado.

De acordo com o artigo 40.1.c) do Decreto 130/2013, de efectuar-se o aboação das liquidações pendentes em via de constrinximento antes de que se dite resolução que ponha fim ao expediente, proceder-se-á ao seu arquivamento. Para proceder a abonar as ditas quantidades, poder-se-á pôr em contacto com o Departamento contabilístico e Tesouraria de Portos da Galiza no número de telefone 981 54 53 41.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2017

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza