Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 228/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Yeprogal 2005, S.L., com intervenção processual do Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução dizem:
«Sentença.
A Corunha, 22 de junho de 2017.
Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste Julgado com o número 228/2015 sendo parte neste, de um lado como candidato Fundação Laboral de la Construcción, representada pela letrado Tania Marón Fernández, e como demandado Yeprogal 2005, S.L., que não comparece, com intervenção processual de Fogasa, que não comparece, sobre quantidade, pronunciou em nome da sua majestade o rei, a seguinte sentença.
Decido que, estimando a demanda interposta pela Fundação Laboral de la Construcción contra Yeprogal 2005, S.L., com citação do Fogasa, devo condenar e condeno esta entidade a abonar à candidata 641,92 euros.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Yeprogal 2005, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 22 de junho de 2017
A letrado da Administração de justiça