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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 14 de julho de 2017 Páx. 34069

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 4 de julho de 2017 pela que se autoriza a implantação de ensinos universitárias oficiais de mestrado universitário e programas de doutoramento na Universidade da Corunha, na Universidade de Santiago de Compostela e na Universidade de Vigo, para o curso 2017/18, e se modifica a denominação de um título oficial de mestrado universitário.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e a supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional, serão acordadas pela comunidade autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.

O Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, regula a ordenação dos ensinos universitários oficiais, e dispõe, no seu capítulo VI, o procedimento de verificação e acreditação dos títulos. Os planos de estudos serão verificados mediante resolução do Conselho de Universidades e autorizados pela comunidade autónoma. Mediante acordo do Conselho de Ministros estabelecer-se-á o carácter oficial dos títulos e proceder-se-á à sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT). Assim, com a entrada em vigor do Real decreto 99/2011 em consonancia com o Decreto 222/2011 inicia-se uma nova etapa de reorganização geral dos estudos de posgrao diferenciando o mestrado universitário do programa de doutoramento.

No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza; a Ordem de 20 de março de 2012, que desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 161/2015, de 5 de novembro, que modifica o Decreto 222/2011.

No Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece-se que o procedimento para obter a autorização de implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da Comunidade Autónoma se fará por ordem da conselharia competente em matéria de universidades e que se publicará no Diário Oficial da Galiza. Previamente terá que receber o relatório do Conselho Galego de Universidades, de acordo com o previsto no artigo 56 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho.

As universidades, depois de ser autorizadas a implantar os estudos, ficarão obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartição mais alá de um curso académico. Por razões excepcionais, devidamente justificadas, o departamento competente em matéria de universidades poderá autorizar a não impartição do título noutro curso académico. A não impartição do título mais alá de dois cursos académicos consecutivos implicará o início do procedimento de supresión que determinará a revogação da autorização da sua implantação.

O Pleno do Conselho Galego de Universidades na sessão ordinária de 13 de junho de 2017, no exercício das suas competências, acordou emitir relatório favorável sobre a solicitude das universidades da Corunha (UDC), Santiago de Compostela (USC) e Vigo (UVIGO), para implantar determinados títulos.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Autoriza-se a Universidade da Corunha para implantar, no curso 2017/18, os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Edificação Sustentável. Autorizado pela presente ordem. Esta autorização inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Tecnologias de Edificação Sustentável, autorizado pela Ordem de 1 de fevereiro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 12 de fevereiro) e que figura inscrito no RUCT com o código 4313637.

2. Mestrado universitário em Fotónica e Tecnologias do Laser (título conjunto da UDC e UVIGO). Autorizado pela presente ordem. Esta autorização inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Fotónica e Tecnologias do Laser título conjunto da UDC, USC e UVIGO, autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro (Diário Oficial da Galiza de 8 de fevereiro) e que figura inscrito no RUCT com o código 4310393.

Artigo 2

Autoriza-se a Universidade de Santiago de Compostela para implantar, no curso 2017/18, os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Inovação em Nutrição, Segurança e Tecnologia Alimentárias. Autorizado pela presente ordem. Esta autorização inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Inovação em Segurança e Tecnologia Alimentárias, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro (Diário Oficial da Galiza de 15 de dezembro) e que figura inscrito no RUCT com o código 4311767.

2. Programa oficial de doutoramento em Protecção do Património Cultural (título conjunto da USC e UVIGO). Autorizado pela presente ordem.

Artigo 3

Autoriza-se a Universidade de Vigo para implantar, no curso 2017/18, os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Desenho e Direcção Criativa em Moda. Autorizado pela presente ordem.

2. Mestrado universitário em Fotónica e Tecnologias do Laser (título conjunto da UDC e UVIGO). Autorizado pela presente ordem. Esta autorização inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Fotónica e Tecnologias do Laser título conjunto da UDC, USC e UVIGO, autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro (Diário Oficial da Galiza de 8 de fevereiro) e que figura inscrito no RUCT com o código 4310393.

3. Mestrado universitário em Gestão Ambiental na Indústria. Autorizado pela presente ordem. Esta autorização inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Contaminação Industrial: Avaliação, Prevenção e Controlo, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro (Diário Oficial da Galiza de 15 de dezembro) e que figura inscrito no RUCT com o código 4310624.

4. Programa oficial de doutoramento em Água, Sustentabilidade e Desenvolvimento. Autorizado pela presente ordem.

5. Programa oficial de doutoramento em Criatividade e Inovação Social e Sustentável. Autorizado pela presente ordem.

6. Programa oficial de doutoramento em Protecção do Património Cultural (título conjunto da USC e UVIGO). Autorizado pela presente ordem. Esta autorização inicia o processo de extinção do programa oficial de doutoramento em Protecção do Património Cultural, autorizado para UVIGO pela Ordem de 4 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza de 17 de junho) e que figura inscrito no RUCT com o código 5601128.

Artigo 4

Modifica-se a denominação do mestrado universitário em Engenharia da Construção da Universidade de Vigo.

Para dar cumprimento à sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 28 de outubro de 2016, a Universidade de Vigo publicou no Diário Oficial da Galiza de 19 de maio e no Boletim Oficial dele Estado de 3 de junho de 2017, a Resolução reitoral de 3 de maio de 2017 pela que o título de mestrado universitário de Engenharia da Construção, autorizado pela Ordem de 5 de setembro de 2014 (Diário Oficial da Galiza de 26 de setembro), passa a denominar-se mestrado universitário em Gestão e Tecnologia de Estruturas e Instalações, que figura inscrito no RUCT com o código 4310395, e o seu novo plano de estudos.

Artigo 5

As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de extinção, de acordo com o estabelecido no artigo 16.2 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária