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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 13 de julho de 2017 Páx. 33874

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se inicia o trâmite de competência para o outorgamento da autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Ribadavia.

O 6.3.2015 a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se submeteu a informação pública o projecto de autorização administrativa, promovido por Gás Galiza SDG, S.A., para a distribuição de gás natural no termo autárquico de Ribadavia, na província de Ourense (expediente IN627A 2014/64-0), que se publicou no Diário Oficial da Galiza do 29.4.2015, no Boletim Oficial da província do 7.5.2015 e nos jornais La Voz da Galiza e La Región do 9.4.2015, estando também exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Ribadavia.

O 9.2.2017 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. desistiu da sua solicitude de autorização administrativa para a distribuição de gás natural no termo autárquico de Ribadavia e, em consequência, o 8.3.2017 a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se aceitou esta desistência e se declarou concluído o procedimento correspondente.

No Diário Oficial da Galiza do 26.4.2017 publicou-se o anúncio da Direcção-Geral de Energia e Minas do 4.4.2017 pelo que se deu publicidade ao arquivamento das solicitudes de autorização administrativa para a distribuição de gás natural em vários termos autárquicos, entre os quais se encontra o de Ribadavia.

O 12.6.2017 a empresa Primagás Energía Distribuição, S.A.U. solicitou a autorização administrativa para a distribuição de gás natural no termo autárquico de Ribadavia. Para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), a solicitude relacionada no quadro seguinte inicia o correspondente trâmite de competência.

Dados da solicitude

Empresa solicitante

Primagás Energía Distribuição, S.A.U.

Data da solicitude

12 de junho de 2017

Conteúdo da solicitude

Autorização administrativa prévia

Tipo de instalação

Rede de distribuição de gás natural alimentada desde uma planta de gás natural licuado (GNL)

Denominação do projecto

Projecto de autorização administrativa de planta satélite de regasificación de GNL e rede de distribuição para a subministração de gás natural canalizado no termo autárquico de Ribadavia (Ourense)

Núcleo de povoação da rede

Ribadavia (Ourense)

Abre-se um prazo de 30 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para que:

• Outras empresas distribuidoras de gás natural possam apresentar solicitudes em concorrência com esta solicitude de Primagás Energía Distribuição, S.A.U.

• A empresa Primagás Energía Distribuição, S.A.U. possa completar, se o considera oportuno, a sua solicitude.

O trâmite de competência resolver-se-á a favor da empresa concorrente cujo projecto obtenha a maior pontuação, trás a sua valoração de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 8 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas