Em virtude do estabelecido nos artigos 9.1, inciso segundo, e 10.f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza (DOG nº 133, de 12 de julho), e no artigo 9.e) do Regulamento de regime interno deste (DOG nº 114, de 11 de junho de 1996), e de acordo com as propostas efectuadas pelas entidades correspondentes,
DISPONHO:
Artigo único
Que cessem como membros suplentes do Conselho Económico e Social da Galiza as seguintes pessoas:
– Paulo Faixa Vázquez, em representação da Confederação Intersindical Galega (CIG).
– Sergio López García, em representação de Confrarias de Pescadores da Galiza.
Santiago de Compostela, quatro de julho de dois mil dezassete
Alberto Núñez Feijóo
Presidente