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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 12 de julho de 2017 Páx. 33688

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 6 de julho de 2017 pela que se alarga a dotação orçamental prevista inicialmente na Resolução de 9 de fevereiro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para a criação, a melhora e a ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de equipamentos térmicos de biomassa destinadas a particulares, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão destas subvenções.

1. Mediante a Resolução de 9 de fevereiro de 2017 desta direcção referida no encabeçamento, publicada no Diário Oficial da Galiza número 43, de 2 de março, acordou-se a aprovação das bases reguladoras junto com a convocação de subvenções, cujo procedimento administrativo de concessão tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de equipamentos térmicos de biomassa, destinadas a particulares, para o ano 2017.

Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução, o financiamento desta convocação faz-se com cargo aos orçamentos do Instituto Energético da Galiza para o ano 2017; a procedência dos fundos é de diversa natureza: fundos da Comunidade Autónoma, fundos comunitários derivados do programa operativo Feader Galiza 2014-2020 e fundos dos orçamentos gerais do Estado.

O artigo 2.1 das bases reguladoras relativo ao financiamento prevê uma dotação inicial de 2.265.000,00 euros com cargo à aplicação orçamental 09.A2.733A.780.1 e no parágrafo segundo desse mesmo artigo estabelece-se a possibilidade de incrementar o crédito com a condição de uma maior disponibilidade derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

Na aplicação orçamental correspondente existe crédito disponível e com o fim de atender as solicitudes admitidas para participar nesta convocação, é preciso alargar a dotação orçamental consignada inicialmente.

Pelo anteriormente exposto, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Alargar a dotação de fundos inicialmente prevista nesta convocação na quantia de 608.599,16 euros, pelo que o montante total atribuído para estas ajudas com cargo à aplicação orçamental 09.A2.733A.780.1 trás esta ampliação ascende a 2.873.599,16 euros.

Segundo. O incremento dos fundos distribuir-se-á do seguinte modo:

Tipoloxía

Dotação orçamental (€)

Montante inicial

Modificação

Importe final

Grupo A1-A2-B1

765.000,00

608.599,16

1.373.599,16

Grupo B2-B3

1.500.000,00

0,00

1.500.000,00

Total

2.265.000,00

608.599,16

2.873.599,16

Terceiro. A dotação total da convocação passa a ser de 2.873.599,16 euros, de acordo com o seguinte quadro de financiamento desagregado por procedência de fundos:

Dotação inicial

Incremento

Dotação final

Feader

1.125.000,00

0,00

1.125.000,00

Fundos CCAA que cofinancian elixible

262.500,00

0,00

262.500,00

Fundos Estado que cofinancian

112.500,00

0,00

112.500,00

Fundos próprios da Comunidade Autónoma

765.000,00

608.599,16

1.373.599,16

Total

2.265.000,00

608.599,16

2.873.599,16

Quarto. A presente ampliação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Quinto. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza