Mediante Resolução desta câmara municipal nº 2664, de 3 de julho de 2017, acordou-se aprovar inicialmente, com condições, o Plano parcial sector SUD-5 Icaria IV, em Perillo (documento nº 11300, de 6 de junho de 2017).
De conformidade com o artigo 186 do Decreto 143/2016, Regulamento da Lei do solo da Galiza, o expediente estará exposto ao público na Área de Urbanismo da Câmara municipal de Oleiros, das 8.30 às 14.00 horas, pelo prazo de dois meses, para os efeitos de apresentação das alegações que se considerem oportunas.
Oleiros, 4 de julho de 2017
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente