Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 12 de julho de 2017 Páx. 33704

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (154/2014).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre segurança social 154/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Domingo Rouco Santos contra a empresa Daviña, S.L., Carlos Manuel Paz Costas, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que, estimando integramente a demanda interposta por Antonio Domingo Rouco Santos contra o Instituto Nacional da Segurança social, Daviña, S.L. e Carlos Manuel Paz (administrador concursal de Daviña, S.L.) declaro o direito do candidato a perceber a pensão de reforma parcial no período que abrange desde o 27.8.2013 ao 18.3.2014, do 75 % da base reguladora de 1.363,68 euros mensais, com as melhoras, revalorizações e complementos que procedam, e condeno os demandado a estar e passar por esta declaração e o INSS ao aboação da prestação correspondente, deixando, além disso, sem efeito a reclamação de prestações efectuada pelo INSS ao candidato como prestações percebido indevidamente com um custo de 166,61 euros.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias contados a partir da sua notificação (art. 191.3.c) LRXS).

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Daviña, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça