Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 502/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Mosquera Otero contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A., Fogasa sobre ordinário, se ditou resolução do 19.6.2017 contra a que não cabe interpor recurso nenhum de conformidade com o artigo 191.2.g) da LRXS. Faz-se-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., expeço ele presente para su inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 20 de junho de 2017
O letrado da Administração de justiça