Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1126/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Manuela Pérez Loureda contra Multijoyerías Merci, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou resolução de data 14.6.2017 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, e faz-se saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Multijoyerías Merci, S.L., expeço ele presente para su inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 20 de junho de 2017
O letrado da Administração de justiça