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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 11 de julho de 2017 Páx. 33531

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4486/2016 MRA).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4486/2016 MRA

Julgado de origem/autos: segurança social 426/2016 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Germán Sanmartín Araújo

Advogado: José Enrique Almuíña Lemos

Procurador: Diego Ramos Rodríguez

Recorridos: Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Tabigle, S.L.

Advogada: María Araceli Martínez Araújo

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4486/2016 desta secção, seguido por instância de Germán Sanmartín Araújo contra Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Tabigle, S.L., sobre acidente, ditou-se a seguinte resolução:

«Falhamos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual do candidato, contra a sentença de data 7.7.2016, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo em autos 426/2016, confirmamos a sentença recorrida.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos.

Concorda bem e fielmente com o seu original ao que me remeto, e para que produza os efeitos oportunos, expeço o presente que assino na Corunha o 26 de maio de 2017. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tabigle, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça