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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 11 de julho de 2017 Páx. 33470

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 28 de junho de 2017 pela que se aprovam as bases para a concessão de subvenções para a promoção e difusão do cinema galego em festivais e amostras de cinema de prestígio nacional e internacional que se celebrem fora da Galiza, e se convocam para o ano 2017.

A Agência Galega das Indústrias Culturais (Agadic) é uma entidade de direito público com personalidade jurídica própria, património próprio e autonomia na sua gestão, que tem por objecto o impulso e a consolidação do tecido empresarial no sector cultural galego, segundo o previsto nos artigos 3, 4 e 5 da Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais. A Agência Galega das Indústrias Culturais é o organismo em que a Xunta de Galicia, com a participação necessária dos sectores culturais implicados, centraliza os programas de apoio destinados a reforçar o papel dos criadores individuais, empresas e indústrias culturais privadas, dentro do objectivo genérico de promoção e fomento da cultura galega impulsionado pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. O objectivo da Agência é contribuir à consolidação do sector cultural galego para promover um tecido empresarial capitalizado, competitivo e inovador, fomentar a criação e potenciar a comercialização de bens e serviços culturais de qualidade, favorecendo a difusão da língua e da cultura galegas como elementos singularizadores. A Agência pretende fomentar a demanda de produtos culturais na sociedade galega e, pela sua vez, aumentar a exportação.

Tal e como estabelece a Lei 55/2007, de 28 de dezembro, do cinema, na sua exposição de motivos «a actividade cinematográfica e audiovisual conforma um sector estratégico da nossa cultura e da nossa economia. Como manifestação artística e expressão criativa, é um elemento básico da entidade cultural de um país. O seu contributo ao avanço tecnológico, ao desenvolvimento económico e à criação de emprego, junto à sua achega à manutenção da diversidade cultural, são elementos suficientes para que o Estado estabeleça as medidas necessárias para o seu fomento e promoção, e determine os sistemas mais convenientes para a conservação do património cinematográfico e a sua difusão dentro e fora das nossas fronteiras. Tudo isso considerando que a cultura audiovisual, da qual sem dúvida o cinema constitui uma parte fundamental, está presente a todos os âmbitos da sociedade actual».

Com esta convocação de ajudas, a Agência Galega das Indústrias Culturais quer seguir impulsionando um marco de actuação cultural baseado em três premisas substanciais:

1. O impulso do sector audiovisual galego, considerado como estratégico para a comunidade.

2. A consolidação de indústrias audiovisuais competitivas, com possibilidades de exportar e dar rendibilidade social e económica à cultura galega.

3. A busca da excelência nos produtos culturais galegos, com a posta em valor da cultura galega através da criação e divulgação de produtos audiovisuais galegos.

Com esta convocação de ajudas, a Agência Galega das Indústrias Culturais quer cumprir com o estabelecido no artigo 5 da Lei 4/2008, «Em consonancia com os seus objectivos e fins, a Agadic exercerá as seguintes funções:

c) Promover a distribuição e comercialização dos produtos culturais dentro e fora do nosso país, fomentando a captação de públicos e facilitando o acesso da cultura galega a novos mercados internacionais.

f) Fomentar a criação, a manutenção e a utilização de infra-estruturas e equipamentos por parte dos agentes culturais, em especial o impulso de centros que facilitem o acesso à cultura dos cidadãos e das cidadãs.

h) Impulsionar a cooperação e o associacionismo entre os trabalhadores e trabalhadoras e as empresas dos diferentes sectores culturais, assim como as medidas do sector profissional galego para aumentar a sua presença e competitividade nos comprados culturais, em especial no apoio às exportações de bens e serviços culturais galegos».

Por tudo isto, em consonancia com os seus objectivos imediatos, aprovam-se as bases e a convocação pública de subvenções à promoção e difusão do cine galego através da participação de filmes galegos em festivais e amostras de cine de prestígio nacional e internacional que se celebrem fora da Galiza para o exercício 2017, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objecto, finalidade e princípios de gestão

1. Esta resolução, no desenvolvimento das funções e objectivos encomendados e previstos na Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais, tem por objecto fixar as bases que regularão o regime de subvenções estabelecidas pela Agadic para contribuir à promoção e difusão do cine galego através da participação de filmes galegos em festivais e amostras de cine de prestígio nacional e internacional que se celebrem fora da Galiza, dentro do marco das competências deste organismo, e proceder à sua convocação para o ano 2017 (código de procedimento CT404B).

2. Estas subvenções são incompatíveis com outras ajudas para o mesmo projecto da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e dos seus organismos dependentes.

Estas subvenções são compatíveis com outras ajudas para o mesmo projecto do resto da Administração da Xunta de Galicia e organismos dependentes, assim como de outras administrações públicas e entidades públicas ou privadas, e com outras receitas ou recursos para a mesma finalidade. A soma das diferentes ajudas públicas para a mesma finalidade não pode superar o 100 % do custo do evento.

3. As ajudas deverão cumprir as condições de exenção e os limites do artigo 3 do Regulamento (UE) nº 1407/2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis. O montante total das ajudas de minimis concedidas por um Estado membro a uma única empresa não excederá os 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais.

4. No desenvolvimento desta resolução aplicar-se-á o disposto nas seguintes leis e disposições:

a) Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

b) Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

c) Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

d) Regulamento (UE) nº 1407/2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis.

5. E supletoriamente:

e) Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, que regula os requisitos de concessão e justificação de subvenções concedidas na Administração do Estado. Nesta lei recolhem-se artigos de carácter básico, que são de aplicação à normativa desta comunidade autónoma e, consequentemente, a esta resolução de convocação.

f) Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o regulamento da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

g) Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6. A gestão deste programa realizar-se-á de acordo com os seguintes princípios:

a) Publicidade, concorrência, objectividade, transparência, igualdade e não discriminação.

b) Eficácia no cumprimento dos objectivos fixados pela Administração outorgante.

c) Eficiência na asignação de efectivo e na utilização de recursos públicos.

7. As subvenções serão concedidas, de acordo com o estabelecido no artigo 22 da Lei 9/2007, de 13 de junho, por procedimento abreviado, dado que não é necessário realizar a comparação de prelación das solicitudes apresentadas, até o esgotamento do crédito orçamental.

8. Não poderão obter a condição de beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das proibições estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Em todo o caso, os solicitantes declararão não estar incursos em tais circunstâncias, consonte o estabelecido no anexo I desta convocação.

Segunda. Pessoas beneficiárias

1. Poderão optar a estas ajudas todas as pessoas físicas ou jurídicas, dedicadas profissionalmente à actividade de criação e produção no âmbito audiovisual galego, que levem a cabo alguma das actividades descritas como subvencionáveis na cláusula seguinte.

2. Só poderão participar nesta convocação aquelas pessoas físicas ou jurídicas que tenham uma participação igual ou superior ao 20 % do projecto audiovisual. No que diz respeito à participação de entidades produtoras, será preciso que a empresa esteja dada de alta no IAE na epígrafe 9611. Só se poderá apresentar uma única solicitude por obra para cada um dos festivais ou amostras de cine que se descrevem na cláusula seguinte.

Terceira. Requisitos e quantias

1. Será subvencionável a participação de obras audiovisuais galegas em festivais e amostras de cine de carácter nacional e internacional de reconhecido prestígio e ampla capacidade de difusão, que cumpram os seguintes requisitos:

– O festival ou amostra de cine deve ter-se celebrado entre o 1 de dezembro de 2016 e o 30 de novembro de 2017.

– O festival ou amostra de cine corresponder-se-á com algum dos relacionados na cláusula terceira e com alguma das secções que se especificam.

2. Uma mesma produção poderá optar à ajuda correspondente a um máximo de dois certames.

3. Quantias.

a) As quantias que se adjudicarão, segundo os festivais ou amostras de cinema, e secções de referência são as seguintes:

Festivais reconhecidos e classificados pela FIAPF (Federação Internacional de
Associações de Produtores Cinematográficos)

Internationale Filmfestpiele Berlin (Berlinale)

Alemanha

Secção Oficial Competição (e fora de competição)

5.000

Outras secções (compridas)

3.500

Outras secções (curtas)

2.000

Festival de Cannes (inclui Semaine de la Critique e Quinzaine des Realisateurs)

França

Secção Oficial Competição (e fora de competição)

5.000

Outras secções (compridas)

3.500

Outras secções (curtas)

2.000

Shanghai International Film Festival

China

Secção Oficial Competição

2.500

Moscow International Film Festival

Rússia

Secção Oficial Competição

2.500

Karlovy Vary International Film Festival

República Checa

Secção Oficial Competição

3.500

Outras secções (compridas)

2.000

Outras secções (curtas)

1.500

Festival dele Film Locarno

Suíça

Concorso Internazionale

3.500

Outras secções (compridas)

2.500

Outras secções (curtas)

1.500

Festival des Films du Monde (Montreal)

Canadá

Secção Oficial Competição

2.500

Outras secções (compridas)

2.000

Outras secções (curtas)

1.500

La Biennale diz Venezia/Amostra Internationale d'Arte Cinematografica (inclui Settimana della Critica e Giornate degli Autori)

Itália

Secção Oficial Competição (e fora de competição)

5.000

Outras secções (compridas)

3.500

Outras secções (curtas)

2.000

Festival Internacional de Cine de São Sebastián

Espanha

Secção Oficial Competição (e fora de competição)

5.000

Nuev@s Director@s

3.500

Outras secções (compridas)

2.500

Outras secções (curtas)

1.500

Tokyo International Film Festival

Japão

Secção Oficial Competição

2.500

Busan International Film Festival

Coreia do Sul

World Cinema

2.500

Festival Internacional de Cine de Mar dele Plata

Argentina

Secção Oficial Competição

2.500

Outras secções (compridas)

2.000

Outras secções (curtas)

1.500

Toronto International Film Festival (TIFF)

Canadá

Qualquer secção (compridas)

3.500

Qualquer secção (curtas)

2.000

Cinema Jove. Festival Internacional de Cine de Valencia

Espanha

Secção Oficial Competição (compridas)

1.500

Viennale - Vienna International Film Festival

Áustria

Qualquer secção (compridas)

2.500

Qualquer secção (curtas)

1.500

Sitges - Festival Internacional de Cinema Fantastic de Catalunya

Espanha

Secção Oficial Competição

2.500

Outras secções competitivas (compridas)

1.500

Outras secções competitivas (curtas)

1.000

Festival Internacional de Cine de Gijón

Espanha

Secção oficial Competição (compridas)

1.500

International Short Film Festival Oberhausen

Alemanha

Qualquer secção

1.500

Zinebi - Festival Internacional de Cine Documentário e Curta-metragem de Bilbao

Espanha

Secção Oficial Competição

1.500

Outros festivais e amostras de cinema

International Film Festival Rotterdam

Países Baixos

Tiger Awards Competition (Long Feature Films)

2.500

Tiger Awards Comptetion for Short Films

1.500

Outras secções (compridas)

2.000

Outras secções (curtas)

1.000

Visions du Réel Nion - Festival International du Cinema

Suíça

Outras secções (compridas)

2.000

Outras secções (curtas)

1.000

International Documentary Film Festival Amsterdã (IDFA)

Países Baixos

Secção Oficial Competição

2.500

Outras secções (compridas)

1.500

Outras secções (curtas)

1.000

London Film Festival

Reino Unido

Qualquer secção (compridas)

2.000

Qualquer secção (curtas)

1.000

Buenos Aires Festival Internacional de Cine Independiente (BAFICI)

Argentina

Competência Internacional

2.500

Competência Vanguardia y Género (compridas)

2.500

Competência Vanguardia y Género (curtas)

1.500

Outras secções (compridas)

1.500

Sundance Film Festival

Estados Unidos

Qualquer secção (compridas)

2.500

Qualquer secção (curtas)

1.500

Tribeca Film Festival

Estados Unidos

Qualquer secção competitiva (compridas)

2.500

Qualquer secção competitiva (curtas)

1.500

New York Film Festival

Estados Unidos

Main Slate

2.500

Projections

1.500

Festival international du film d'animation d'Annecy

França

Qualquer secção (compridas)

2.000

Qualquer secção (curtas)

1.000

Festival International du Court Métrage à Clermont-Ferrand

França

Qualquer secção

1.500

Ficunam Festival Internacional de Cine UNAM

México

Qualquer secção (compridas)

1.500

Festival Internacional de Cine de Guadalajara

México

Qualquer secção (compridas)

1.500

Festival de Málaga Cine Espanhol

Espanha

Secção Oficial Competição

2.000

Outras secções (compridas)

1.500

Festival Cinéma Espagnol Nantes

França

Qualquer secção (compridas)

1.000

FID Festival International de Cinéma Marseille

França

Qualquer secção (compridas)

2.000

Qualquer secção (curtas)

1.000

CinEspaña Festival du Film Espagnol de Toulouse

França

Qualquer secção (compridas)

1.000

Sevilha Festival de Cine Europeu

Espanha

Secção Oficial Competição

2.000

Outras secções competitivas (compridas)

1.500

Outras secções competitivas (curtas)

1.000

Seminci - Semana Internacional de Cine de Valladolid

Espanha

Secção Oficial Competição

2.000

Outras secções competitivas (compridas)

1.500

Outras secções competitivas (curtas)

1.000

Hot Docs (Toronto)

Canadá

Qualquer secção (compridas)

2.000

Qualquer secção (curtas)

1.500

Quarta. Procedimento, orçamento e imputação de créditos

1. Estas subvenções terão carácter anual e admitir-se-ão aquelas despesas que fossem realizados dentro do período compreendido entre o 1 de dezembro do ano 2016 e a data máxima de justificação estabelecida na presente convocação.

2. O montante global máximo para o financiamento da presente convocação será de 30.000 euros, suma que irá com cargo à aplicação orçamental 2017.10.A1.432B.470.0.

3. O montante previsto poderá ser incrementado ao longo do exercício, nos supostos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei de subvenções da Galiza, e trás declaração prévia de disponibilidade de crédito, depois da modificação orçamental que proceda. Se é o caso, a ampliação de crédito dever-se-á publicar nos mesmos meios que esta convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Quinta. Início do procedimento: apresentação de solicitudes

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal.

A apresentação electrónica será obrigatória para as pessoas jurídicas e as pessoas representantes delas. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Para aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

2. Estas bases, assim como as solicitudes e os anexo que se juntam, assim como a guia de procedimentos e serviços, estarão disponíveis no seguinte endereço web https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos, nas dependências desta agência e na sua página web, e também ficarão expostas no tabuleiro de anúncios da Agadic e devidamente publicadas no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Em cumprimento do disposto no artigo 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, o texto da convocação e a informação requerida no ordinal oitavo do supracitado artigo serão comunicados à Base de dados nacional de subvenções (BDNS). A BDNS dará deslocação ao Diário Oficial da Galiza do extracto da convocação para a sua publicação.

3. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sexta. Prazo

1. O prazo para a apresentação das solicitudes para os eventos já celebrados será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Para os celebrados com posterioridade à publicação da presente convocação, será de um mês desde que se produza a comunicação oficial, por parte do festival, da selecção da obra e, em qualquer caso, não poderá exceder o 15 de novembro de 2017. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

2. Se a solicitude não está devidamente coberta, não se achega a documentação exixir ou não se reunen os requisitos assinalados na normativa da convocação ou os que, com carácter geral, se indicam na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o interessado será requerido para que no prazo de 10 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da notificação do requerimento, emende o defeito advertido, a falta detectada ou presente os documentos preceptivos. Indica-se ademais que, de não o fazer, se considerará que desiste na seu pedido, depois de resolução que declarará esta circunstância e que deverá ser ditada nos termos previstos na lei.

Sétima. Documentação requerida aos solicitantes

1. Ademais da solicitude (anexo I), os interessados nestas subvenções apresentarão, com carácter geral, a seguinte documentação:

– Se a pessoa solicitante é pessoa jurídica, certificar do acordo de solicitude da ajuda ou da autorização da pessoa que a assine em nome da entidade.

– Estatutos registados e escritas de constituição inscritos no registro mercantil ou o que corresponda.

– Documentação que acredite suficientemente a representação de quem assina a solicitude.

Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

2. Ademais, as solicitudes deverão ir acompanhadas da seguinte documentação técnica:

2.1. Cópia da comunicação de selecção no festival ou festivais emitida pela organização em que conste a secção ou categoria.

2.2. Orçamento de despesas da presença da produção no festival (anexo II).

2.3. Cópia em DVD da produção objecto da solicitude.

3. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.

Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

A apresentação electrónica será obrigatória para os sujeitos obrigados à apresentação electrónica da solicitude. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

Aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar por parte da pessoa solicitante ou representante de forma electrónica supere os tamanhos limites estabelecidos pela sede electrónica, permitir-se-á a sua apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos. Para isso, e junto com o documento que se apresenta, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro. Na sede electrónica da Xunta de Galicia publicar-se-á a relação de formatos, protocolos e tamanho máximo admitido da documentação complementar para cada procedimento.

Oitava. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– DNI ou NIE da pessoa solicitante.

– NIF da pessoa jurídica solicitante.

– DNI ou NIE da pessoa representante.

– Certificado de estar dado de alta no imposto de actividades económicas, na epígrafe/subepígrafe que corresponda, no exercício actual.

– Certificado de estar ao dia nas obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária.

– Certificado de estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

– Certificado de estar ao dia no pagamento com a Conselharia de Fazenda.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Noveno. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a conselharia responsável da iniciativa publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Décima. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Subvenções», cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Agência Galega das Indústrias Culturais. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Agadic, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Cidade da Cultura da Galiza, Monte Gaiás, s/n, 15707, Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a agadic@xunta.gal.

Décimo primeira. Procedimento de concessão das subvenções: instrução e competência para a avaliação das solicitudes

1. Na concessão das subvenções seguir-se-á um procedimento abreviado em que o relatório e a proposta de resolução serão efectuados num único acto pela direcção da Agência, que os elevará à presidência da Agadic para a sua aprovação posterior, consonte o procedimento previsto nos artigos 19.2 e 22 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. As solicitudes de subvenção examinar-se-ão e serão outorgadas sempre que cumpram os requisitos exixir nesta convocação por ordem cronolóxica, tendo em conta a data de entrada no registro da Agadic.

2. Ao se tratar de uma convocação aberta que dispõe do crédito vigente em actos sucessivos de adjudicação, a Agadic publicará no DOG o esgotamento da partida orçamental atribuída, assim como a inadmissão de ulteriores solicitudes destinadas a participar dos subtipos de subvenção indicados. Desde o momento em que se esgote o crédito orçamental, não serão outorgadas novas subvenções a estas modalidades, sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo 31.4 da Lei de subvenções da Galiza.

3. A direcção da Agadic, directamente ou através dos seus serviços administrativos, actuará como órgão instrutor do procedimento, nos termos previstos no artigo 21 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e corresponde-lhe realizar de ofício quantas actuações considere necessárias para a determinação, conhecimento e comprovação dos dados em virtude dos cales se deve pronunciar a resolução. Em particular, terá atribuídas especificamente as seguintes funções:

1º. Examinar as solicitudes e documentação apresentadas.

2º. Requerer das pessoas solicitantes a emenda ou achega da documentação que resulte de obrigado cumprimento.

3º. Formular a proposta de resolução, devidamente motivada.

4. Com o fim de facilitar uma melhor avaliação das solicitudes, poder-se-lhes-á pedir informação complementar aos interessados, assim como a outros serviços da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ou aos profissionais ou experto consultados. Em todo o caso, a direcção da Agadic poderá requerer os solicitantes para que proporcionem qualquer informação aclaratoria que resulte necessária para a gestão da sua solicitude.

Sem prejuízo das faculdades que tenham atribuídas outros órgãos da Administração do Estado ou da comunidade autónoma, a direcção da Agadic e as unidades administrativas encarregadas da tramitação e do seguimento do expediente respectivo poderão comprovar em todo momento a aplicação das subvenções concedidas para os fins programados, e levarão a cabo as funções de controlo, assim como de avaliação e seguimento dos labores e demais actuações que derivem destas bases. Para estes efeitos, os beneficiários deverão cumprir com as obrigações de comprovação que se estabeleçam nesta resolução e na de adjudicação da subvenção. Para realizar estas funções, poder-se-ão utilizar quantos médios estejam à disposição da Direcção da Agadic para comprovar o cumprimento dos requisitos exixir nesta resolução e na restante normativa vigente que resulte de aplicação.

5. O presidente do Conselho Reitor da Agadic deverá ditar resolução expressa no prazo de 15 dias desde a data de elevação das propostas de resolução. As citadas resoluções dever-se-ão ditar e notificar no prazo máximo de cinco meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação pública no Diário Oficial da Galiza, serão motivadas e farão menção expressa dos beneficiários, da quantia da ajuda, da percentagem de ajuda sobre o investimento subvencionável e a distribuição da ajuda por anualidades. Se transcorresse o prazo máximo para resolver sem que se dite resolução expressa, os interessados poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

6. A resolução da convocação porá fim à via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a presidência do Conselho Reitor da Agadic, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta fosse expressa.

b) Recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta fosse expressa.

Décimo segunda. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos, deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

6. Uma vez notificada a resolução, os beneficiários comunicarão à Agadic a aceitação por escrito da subvenção concedida no prazo máximo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução de concessão. Transcorrido este prazo sem comunicar-se esta aceitação ou sem produzir-se manifestação expressa, perceber-se-á como tacitamente aceite.

Décimo terceira. Pagamento e justificação

1. O pagamento das ajudas fá-se-á efectivo a partir da data da resolução definitiva de concessão e realizar-se-á sempre e quando se acredite que a actividade foi executada de acordo com o projecto apresentado e se justifique correctamente o seu emprego, tudo isto sem prejuízo do regime de pagamentos à conta.

2. O prazo de justificação da subvenção é de 15 dias desde a data de notificação da concessão no caso das subvenções concedidas para eventos anteriores à convocação, e de 15 dias desde a apresentação da película no festival ou amostra, para as subvenções que se concedam para eventos posteriores à convocação. Em todo o caso, o prazo máximo de justificação rematará o dia 15 de dezembro.

Transcorrido este prazo sem que se apresente a justificação ante a Agadic, requerer-se-á o beneficiário para que a presente ao prazo improrrogable de 10 dias. A falta de justificação neste prazo comportará a perda do direito ao cobramento da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

3. Não se poderá realizar em nenhum caso o pagamento da subvenção outorgada enquanto o beneficiário não figure ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias estatais, autonómicas e da Segurança social, seja debedor em virtude de resolução declarativa da procedência de reintegro ou tenha alguma outra dívida pendente, por qualquer conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma galega. A Agadic está autorizada para proceder à comprovação e consegui-te verificação destes dados.

4. Sem prejuízo das obrigações disposto no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, os beneficiários das subvenções ficarão obrigados a destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos. As actuações subvencionadas deverão ajustar-se fielmente ao projecto apresentado. Qualquer alteração relevante do projecto deverá ser autorizada pela Agência Galega das Indústrias Culturais e não poderá afectar aspectos avaliados pela Comissão.

5. A documentação justificativo da subvenção incluirá o custo total da actividade subvencionada e constará dos seguintes documentos:

a) Memória de actuação que justifique o cumprimento das condições exixir nestas bases reguladoras, com indicação das actividades realizadas e dos resultados obtidos.

b) Memória económica abreviada com o contido seguinte: estado representativo das despesas realizadas nas actividades subvencionadas, com identificação do credor e do documento, do seu montante, data de emissão e data de pagamento. Deverá indicar-se expressamente a que conceitos subvencionáveis correspondem as facturas apresentadas. Em caso que a subvenção se otorgue consonte um orçamento, indicar-se-ão as deviações produzidas. A memória deverá incluir um orçamento com IVE e outro sem IVE.

c) Facturas ou documentos, de acordo com o estabelecido no artigo 6 do Real decreto 1496/2003, de 28 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento pelo que se regulam as obrigações de facturação e se modifica o Regulamento do imposto sobre o valor acrescentado, originais ou compulsado, de valor probatório equivalente no trânsito jurídico-mercantil e com eficácia administrativa, e documentos justificativo do seu pagamento pelo beneficiário, originais ou compulsado, incorporados na mesma ordem que na relação a que se faz referência no parágrafo anterior.

d) Cópia em formato electrónico dos contidos das actuações realizadas objecto de ajuda (inserções, folhetos, catálogos, fotografias, projectos, acordos e demais documentação).

6. Será requisito necessário para o pagamento da subvenção outorgada a entrega de uma declaração comprensiva de todas as solicitudes efectuadas ou concedidas para a mesma finalidade das administrações públicas competente ou de outros entes públicos e privados, assim como das ajudas concedidas em regime de minimis ou, de ser o caso, declaração de que não solicitou ou percebeu outras receitas ou subvenções (anexo III).

Décimo quarta. Obrigações dos beneficiários

O beneficiário deverá cumprir as seguintes obrigações:

a) Comunicar ao órgão concedente a obtenção de outras subvenções, receitas, ajudas ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de quaisquer das administrações públicas ou entes públicos autonómicos, nacionais ou internacionais, assim como qualquer outra modificação das circunstâncias que no seu dia foram tidas em conta para a sua concessão, e dos compromissos e obrigações assumidos pelos beneficiários. Esta comunicação dever-se-á efectuar no momento em que se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos (anexo III).

b) Levar a cabo a actividade subvencionada de acordo com o projecto apresentado.

c) Proporcionar em todo momento a informação que seja solicitada a respeito da subvenção concedida e submeter às actuações de comprovação da Agadic, da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido no título III da Lei 9/2007, ou do Conselho de Contas ou Tribunal de Contas, segundo a sua normativa.

d) Fazer constar os logótipo da Agadic e da Xunta de Galicia, segundo a sua normativa básica de identidade corporativa, em todos os elementos de difusão relacionados com a actividade subvencionada, excepto no suposto de que a actividade se iniciasse antes da apresentação da solicitude.

e) O beneficiário deverá dar cumprimento às obrigações de publicidade que se estabelecem no artigo 18 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, modificado pelo artigo 30 da Lei estatal 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa.

f) Outras obrigações previstas na normativa de subvenções.

g) Quando o montante da despesa subvencionável supere as quantias estabelecidas no texto refundido da Lei de contratos do sector público, aprovado pelo Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, para o contrato menor, o beneficiário deverá solicitar, no mínimo, três ofertas de diferentes empresas, com carácter prévio à contratação do compromisso para a obra, a prestação do serviço ou a entrega do bem, salvo que pelas suas especiais características não exista no comprado suficiente número de entidades que as realizem, prestem ou subministrem, ou salvo que a despesa se fizesse antes da solicitude da subvenção.

Décimo quinta. Despesas subvencionáveis

1. Despesas inherentes à participação de películas galegas em algum dos eventos da base, que consistam em:

a) Despesas em campanhas de publicidade e promoção da participação no festival.

b) Despesas de material promocional (folhetos, cartazes, pastas de imprensa…) realizado em exclusiva para o evento.

c) Despesas de contratação de empresas de relações públicas ou agentes de imprensa para realizar exclusivamente o labor durante o evento.

d) Despesas de transporte para o envio e retorno do material promocional.

e) Despesas de deslocamento, alojamento e ajudas de custo da equipa da película, devidamente justificado com facturas dos provedores dos serviços (estabelecimentos, empresas de transportes ou agência de viagens), para um máximo de cinco pessoas.

f) Despesas de tiraxe e/ou subtitulado das cópias exixir para participar em cada evento, conforme o seu regulamento.

g) Despesas vários (até um 5 % do montante da subvenção).

2. De acordo com o estabelecido no artigo 29 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, considerar-se-ão despesas subvencionáveis aqueles que de modo indubidable respondam à realização do projecto. Só se admitirão aquelas despesas que fossem realizados dentro do período compreendido entre o 1 de janeiro de 2017 e o fim da data de justificação estabelecida na presente convocação.

3. De conformidade com o artigo 29.7 da Lei de subvenções da Galiza, não serão despesas subvencionáveis os impostos indirectos quando sejam susceptíveis de recuperação ou compensação, nem os impostos pessoais sobre a renda, os juros debedores de contas bancárias, os juros, recargas e sanções administrativas e penais, nem as despesas de procedimentos judiciais.

Décimo sexta. Modificação, revogação e reintegro

1. Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, e em todo o caso a obtenção concorrente de outras subvenções, ajudas ou recursos, ou de outras achegas fora dos casos permitidos nas normas reguladoras, poderá dar lugar à modificação da resolução inicial de concessão e, eventualmente, à sua revogação nos termos estabelecidos na sua normativa reguladora. Em tal caso a Agadic procederá a reclamar o consegui-te reintegro, total ou parcial, da soma concedida à companhia adxudicataria nos ter-mos anteriormente estipulados.

2. Procederão a nulidade e a revogação das subvenções concedidas, assim como o reintegro total ou parcial das quantias percebido e a exixencia do juro de de mora correspondente desde o momento do pagamento da subvenção até a data em que se acorde a procedência do reintegro, nos supostos de não cumprimento das obrigações anteriormente assinaladas, nos casos e termos estabelecidos no título II da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como pelo título V do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e em particular, pelo não cumprimento de qualquer dos requisitos e obrigações estipulados nesta convocação pública.

3. O reintegro do montante percebido, quando proceda, regerá pelo procedimento estabelecido no artigo 38 e no título II da Lei 9/2007, de 13 de junho, assim como pelo título V do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Em Santiago de Compostela, 28 de junho de 2017

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais

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