Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea T.C. II e da concessão administrativa que o ampara, resulta:
a) Antecedentes.
Primeiro. José María Pinheiro Míguez (33209908R), faleceu o dia 8 de junho de 2015, solteiro e não deixou descendencia.
Segundo. O falecido era titular do 100 % da concessão administrativa e da batea que ali está fondeada, denominada T.C. II, situada no polígono H, na cuadrícula nº 122, no distrito de Caramiñal (A Corunha).
Terceiro. Não deixou disposição testamentaria nenhuma, e foram declaradas únicas herdeiras com direito à herança do falecido a sua irmã María dele Carmen Pinheiro Míguez (76493498Y) e a sobrinha Diana Giráldez Pinheiro (53482302B) a partes iguais, segundo consta na acta de notoriedade de declaração de herdeiros ab intestato número mil seiscentos vinte e três de 20 de outubro de 2017.
Quarto. As herdeiras María dele Carmen Pinheiro Míguez e Diana Giráldez Pinheiro aceitam la herança do falecido e Diana Giráldez Pinheiro faz uma adjudicação parcial de um bem hereditario em concreto sobre a concessão administrativa e a batea T.C. II a favor de María dele Carmen Pinheiro Míguez.
Quinto. Mediante escrito do 13.6.2017, María dele Carmen Pinheiro Míguez solicita autorização para a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea T.C. II.
Sexta. A solicitante apresentou a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.
b) Consideração legais e técnicas.
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro).
Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).
Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de María dele Carmen Pinheiro Míguez (76493498Y), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: T.C. II.
Situação:
Cuadrícula nº: 122.
Polígono: H.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 29.2.1964.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actual titular: José María Pinheiro Míguez (33209908R) 100 % privativa.
Nova titular: María dele Carmen Pinheiro Míguez (76493498Y) 100 % privativa.
A nova titular da concessão administrativa subrógase nos direitos e obrigações do anterior.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 15 de junho de 2017
A conselheira do Mar
Por delegação de assinatura (Resolução do 5.6.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha