De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a Quartzitos y Ornamentos, S.L., com último domicílio conhecido na Cruz do Lobo, s/n, a resolução de caducidade da concessão derivada da permissão de investigação São Román, fracção segunda, número 5534.2 e pedreira Ocimar número 241, da província de Lugo, já que, tentada a notificação pelos médios legalmente estabelecidos, não se pôde efectuar.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da presente resolução, de acordo com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado desde a mesma data, de acordo com o estabelecido nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das admistracións públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso ques julguem procedente.
Lugo, 28 de junho de 2017
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo