Mediante Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 13 de março de 2017 (Diário Oficial da Galiza nº 59, de 24 de março), abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes nas listas para vinculações temporárias no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza nas categorias de pedreiro, carpinteiro/a, costureiro/a, cabeleireiro/a e telefonista.
Na supracitada resolução prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até o 25 de abril de 2017 que cumpram os requisitos determinados na anterior resolução.
Finalizado o prazo indicado e de conformidade com o ponto sétimo da citada resolução, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Publicar a relação provisória de solicitantes admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación no processo de inscrição de aspirantes nas listas para vinculações temporárias no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza nas categorias de pedreiro, carpinteiro/a, costureiro/a, cabeleireiro/a e telefonista.
Segundo. As listas provisórias de admitidos/as e excluídos/as com a asignação aos primeiros da pontuação e a ordem de prelación provisórias atingidas em cada uma das categorias encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. De conformidade com a base sétima da Resolução de 13 de março de 2017 (Diário Oficial da Galiza nº 59, de 24 de março) pela que se inicia o prazo para a inscrição de aspirantes, contra a resolução provisória de admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante as direcções das estruturas organizativo de gestão integrada e as direcções com competências na gestão de pessoal das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação.
As pessoas que, tendo apresentado devidamente solicitude de inscrição, não constem como admitidas nem excluído, disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.
A aceitação ou rejeição das reclamações apresentadas perceber-se-ão implícitos na resolução desta direcção, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declarem com carácter definitivo os/as admitidos/as e excluídos/as e que fará públicas, além disso, as pontuações e a ordem de prelación definitivas nas listas.
Santiago de Compostela, 3 de julho de 2017
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos