Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: Begasa.
Domicílio social: Ramón Mª Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação: reforma do CTC 5139 Ceao 1.
Situação: câmara municipal de Lugo.
Características técnicas:
1. Centro de transformação de potência máxima admissível de 630 kVA, potência instalada 400 kVA e relação de transformação 20.000/400-230 V, em edifício não prefabricado, com autoválvulas e seccionadores na parte superior da fachada lateral direita e esquerda, para a conversão das linhas Ceao 1 e Ceao 2 em motorista aéreo a motorista isolado, celas modulares SFS (Ormazábal), máquina 400 kVA 24/20 kV e quadro de baixa tensão mais ampliação.
2. O CT conectará à rede de AT da companhia distribuidora mediante cabo soterrado de tipo de isolamento seco kV, 12/20 kV (para redes até 24 kV de tensão mais elevada) e 26/45 kV (para redes até 36 kV).
3. A obra civil compreende os trabalhos de desmonte da porta, construção de um depósito de recolhida de azeite, grade cortalume, anteparo, saneamento, pintado, canalização para instalação de linhas, celas e quadros de baixa tensão, construção de porta de dupla folha com grade de ventilação, colocação de protecções de entrada e saída de LMT e saídas de circuito de baixa tensão e malha electrosoldada equipotencial.
4. A obra eléctrica compreende: desmonte de seccionadores, anteparo e mandos de panca; retiro de máquina de 400 kVA, celas modulares e quadro de baixa tensão mais ampliação para voltar instalar, LMT em motorista cabo seco RHZ 1 1×240 mm2 Al; põe-te 12/20 kV 150 mm2 CT, põe-te BT CT (3F + 2N), circuitos de terras interior, de iluminação e protecção e iluminação de emergência e termómetro.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o projecto e apresentar as suas alegações, nesta chefatura territorial, sita no turno da Muralha, nº 70, sob 2, Lugo, no prazo de vinte dias a partir do seguinte ao da última publicação desta resolução.
Lugo, 19 de junho de 2017
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo