O secretário geral técnico ditou a resolução do recurso apresentado no expediente sancionador número RA/M/2017/00179 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que o expediente sancionador se encontra à sua disposição na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Edifício Administrativo São Caetano em Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 26 de junho de 2017
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Expediente Número recurso Matrícula |
Recorrente |
Infracção cometida Dados da denúncia: Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito |
Sanção imposta |
Resolução do recurso |
OU-00105-O-2014 RA/M/2017/00179 2873 DBJ/ R-9635BBP |
Frigoríficos Sete Pías, S.L. |
Transporte de mercadorias utilizando o cartão de outro motorista. 18.11.2013; 18.48; AC-52; 203 |
Art. 140.22 LOTT |
2.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
OU-00187-O-2014 RA/M/2017/00180 2873 DBJ/ R-9635BBP |
Frigoríficos Sete Pías, S.L. |
Transporte de mercadorias faltando a consignação de dados em folha de registro. 18.11.2013; 18.48; AC-52; 203 |
Art. 140.22 LOTT |
2.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
OU-00337-O-2014 RA/M/2017/00191 0131 HDH/ R-4029BCH |
Nieto Ares, S.L. |
Transporte de mercadorias não levando insertada o cartão de motorista no tacógrafo. 27.12.2013; 17.41; AC-52; 203 |
Art. 140.22 LOTT |
2.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
XC-03623-O-2014 RA/M/2017/00198 9597 FFL/ R-4443BBD |
José Antonio Sousa Sousa |
Transporte de mercadorias efectuando a manipulação do tacógrafo ou algum dos seus elementos. 11.2.2014; 21.45; N-634; 709,5 |
Art. 140.10 LOTT |
4.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
OU-01043-O-2014 RA/M/2015/00268 75-MN-15/ SS-04157-R |
Pena e González Transportes Lda. |
Transporte de mercadorias com veículos matriculados no estrangeiro incumprindo os requisitos exixir. 21.4.2014; 6.30; OU-540; 6,7 |
Art. 140.13 LOTT |
0,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |