A Câmara municipal de Porqueira, conforme o estabelecido na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), remete o expediente de referência para a sua aprovação definitiva.
Uma vez analisado o expediente remetido pela Câmara municipal de Porqueira e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resultam:
I. Antecedentes.
I.1. A Câmara municipal de Porqueira não conta actualmente com nenhuma figura de planeamento geral, pelo que são de aplicação as normas complementares e subsidiárias da província de Ourense, aprovadas definitivamente o 3 de abril de 1991.
I.2. A tramitação da delimitação de solo de núcleo rural foi a seguinte:
• Constam relatórios jurídicos autárquicos do 10.4.2015 e 21.4.2015; e técnico do 20.4.2015.
• O Pleno da câmara municipal, em sessão do 27.4.2015, aprovou inicialmente a delimitação do solo do núcleo rural de São Lourenzo e submeteu à informação pública durante o prazo de um mês, mediante anúncios no DOG do 8.7.2015 e nos diários La Voz da Galiza e La Región do 20.11.2012. Nesse período não se apresentou nenhuma alegação.
• O Pleno da câmara municipal, em sessão do 8.1.2016, aprovou provisionalmente a delimitação do solo do núcleo rural de São Lourenzo.
• Constam relatórios da Agência Galega de Infra-estruturas da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, do 13.5.2016, desfavorável; e do 5.9.2016, favorável; e da Direcção-Geral do Património Cultural da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, do 24.10.2016, desfavorável; e do 29.12.2016, favorável.
• O Pleno da câmara municipal, em sessão do 29.8.2016, aprovou de novo provisionalmente a delimitação do solo do núcleo rural de São Lourenzo.
I.3. O 24.1.2017, conforme o estabelecido na disposição adicional segunda da LOUG, teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território um ofício da Câmara municipal de Porqueira, junto com os relatórios da AGI e de Património para a aprovação definitiva da DSNR. O 14.2.2017 e o 20.3.2017, por requerimento do Serviço de Urbanismo de Ourense, completou-se a documentação achegada com três exemplares do projecto aprovado provisionalmente, um exemplar do projecto aprovado inicialmente e cópia do expediente administrativo.
II. Análise da delimitação do solo do núcleo rural e relatório.
II.1. O âmbito de actuação compreende uma zona de 96.935,73 m2, situada arredor do núcleo de São Lourenzo. Desta superfície, 75.594,69 m2 correspondem a solo que se qualifica como solo de núcleo rural histórico-tradicional e o resto, 21.341,04 m2, a solo de núcleo rural comum.
II.2. O objecto do projecto é a delimitação do núcleo rural de São Lourenzo como núcleo rural complexo, conforme o estabelecido no número 2 da disposição adicional segunda da LOUG, para possibilitar a edificação no citado núcleo e definir os espaços reservados para equipamentos públicos.
II.3. O 19.3.2016 entrou em vigor a Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG). Em virtude do estabelecido no ponto 1 da disposição transitoria segunda da LSG, a delimitação do solo do núcleo rural de São Lourenzo poderá continuar a sua tramitação até a sua aprovação definitiva a teor do disposto na LOUG.
De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG e com o artigo 3.a), em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de delimitação de solo de núcleos rurais corresponde-lhe à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.
III. Resolução.
Visto quanto antecede,
RESOLVO:
1. Aprovar definitivamente o projecto de delimitação do solo do núcleo rural de São Lourenzo, na câmara municipal de Porqueira.
2. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
3. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2017
María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo