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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 7 de julho de 2017 Páx. 33232

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO pelo que se dá publicidade à Sentença 579/2016, no procedimento ordinário 4578/2011 (expediente Planeamento urbanístico 2011002613).

Anúncio pelo que se lhe dá publicidade à parte dispositiva da sentença 579/2016, de 6 de outubro de 2016, pronunciada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Visto pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o procedimento ordinário 4578/2011 em relação com o Decreto 187/2011 da Xunta de Galicia, de 29 de setembro, pelo que se suspende parcialmente a vigência do Plano geral de ordenação urbana da Câmara municipal de Ourense e se aprova a ordenação urbanística provisória até a entrada em vigor do novo planeamento, interposto pela Associação de proprietários de fincas urbanas de Ourense, se ditou sentença 579/2016, de 6 de outubro, pela que se estima o recurso contencioso-administrativo interposto.

Portanto, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 107 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e com o fim de levar a puro e devido efeito a dita sentença, resolve-se dar publicidade à sua parte dispositiva, que a seguir se transcribe:

«Resolvemos estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto pela Associação de proprietários de fincas urbanas de Ourense, contra a disposição indicada no primeiro fundamento desta sentença, que anulamos, por ser contrária a direito, em canto se incluem âmbitos de carácter privado na ordenação urbanística provisória que aprova. Não se faz imposição das custas do recurso.

Contra esta sentença cabe interpor, bem ante o Tribunal Supremo, bem ante a correspondente secção desta sala, o recurso de casación previsto no artigo 86 da Lei xurisdicional, que haverá de preparar-se mediante escrito a apresentar nesta sala no prazo de trinta dias e cumprindo os requisitos indicados no artigo 89.2 de dita lei».

Além disso, a secção segunda do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, ditou auto no sentido de inadmitir a trâmite o recurso de casación número 123/2016 preparado pela Xunta de Galicia e a Câmara municipal de Ourense contra a sentença 579/2016, de seis de outubro de 2016, pronunciada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Ourense, 15 de junho de 2017

Jesús Vázquez Abad
Presidente da Câmara presidente