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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 7 de julho de 2017 Páx. 33195

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cabanas (expediente IN407A 2016/3023-1).

Expediente: IN407A 2016/3023-1.

Promotora: Sucessores de M. Leira, S.L.

Denominação da instalação: ampliação CT auto-estrada e interconexión com LMT, CT Pedra do Couto e LMT a CT Pedreiras.

Câmara municipal: Cabanas.

Factos.

1. O 13 de dezembro de 2016 a promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG nº 65, de 3 de abril de 2017 e no BOP nº 41, de 1 de março de 2017.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Modificado CT auto-estrada: instalação de 4 celas em media tensão: 2 celas de linha motorizadas de entrada/saída com a LMT a CT Pedra do Couto, 1 cela protecção mediante fusibles de saída de LMTS a CT Pedreiras e uma cela de linha motorizada de acoplamento com a barra de alimentação ao transformador do túnel da auto-estrada AP9.

– LMTS entrada Pedra do Couto: trecho subterrâneo em motorista RHZ1-20L3×1×95 mm2 AI, de 54 metros de comprimento com a origem no PÁS para instalar no apoio nº 7 da LMT a CT Pedra do Couto e final no CT auto-estrada (expediente IN407A 2014/046).

– LMTS saída Pedra do Couto: trecho subterrâneo em motorista RHZ1-20L3×1×95 mm2 AI, de 42 metros de comprimento com a origem no CT auto-estrada e final na LMTS a CT Pedra do Couto realizando um empalme na arqueta do apoio nº 7 com a linha subterrânea existente.

– LMTS a CT Pedreiras: trecho subterrâneo em motorista RHZ1-20L3×1×95 mm2 AI, de 42 metros de comprimento com a origem no CT auto-estrada e final na LMTS a CT Pedreiras realizando um empalme na arqueta à altura do apoio nº 7 com a linha subterrânea existente.

O orçamento da instalação segundo projecto é de 27.399,63 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual se juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houvesse, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 12 de maio de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha