De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil na margem direita da PÓ-250, ponto quilométrico 0+160, de chave PÓ/16/047.06, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Este projecto tem por objecto a execução de um itinerario peonil na margem direita da estrada PÓ-250, à altura do p.q. 0+160, que permita a circulação de peões pela zona e o cruzamento do rio Alvedosa com garantias de segurança, comodidade e acessibilidade, ao encontrar-se este troço da estrada em pleno núcleo urbano de Redondela, com a consegui-te contínua interferencia entre veículos e peões.
Por outra parte, na zona da actuação existe, como elemento patrimonial de interesse, o cruzeiro do Bolso de Ánimas de Pasais. A solução proposta no projecto não afecta o dito cruzeiro, não obstante este pôr-se-á em valor mediante a criação de um largo ao seu arredor que promova e fomente as visitas, assim como a revitalização do contorno e permita uma maior facilidade de manutenção.
As obras previstas compreendem também as seguintes actuações (necessárias para garantir a funcionalidade da senda executada):
– Reposição de firmes, pavimentos e passo de peões.
– Execução de um muro e uma passarela sobre o rio Alvedosa.
– Passeio transitable sobre a põe do rio.
– Drenagem da senda peonil para evitar na base do cruzeiro possíveis empozamentos de água.
– Sinalização, balizamento e defesas.
– Reposição dos serviços afectados.
– Instalação de iluminação na senda peonil e no cruzeiro.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o projecto de construção submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, se submeta a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço da Delegação Provincial de Pontevedra (r/ Fernández Ladreda, 43, 1º, 4º, 36071 Pontevedra) e na Casa da Câmara municipal de Redondela (r/ Alfonso XII, 2, 36800 Redondela, Pontevedra). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://civ.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2017
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto
de construção do itinerario peonil na margem direita da PÓ-250,
p.q. 0+160 (chave PÓ/16/047.06)
Câmara municipal de Redondela.
Expropiações.
Nº |
Referência catastral |
Titular |
Tipo |
Uso ou cultivo |
Superfície que se vai expropiar (m2) |
Ben afectado |
Medição |
1 |
2614601NG3821S0001ZJ |
Cernadas Gayoso, Gerardo |
Urbano |
Residencial |
44,40 |
Muro de fábrica Valado de tê-la metálica |
9,00 m 9,50 m |
Ocupação temporária.
Nº |
Referência catastral |
Titular |
Tipo |
Uso ou cultivo |
Superfície que se vai expropiar (m2) |
Ben afectado |
Medição |
1 |
2614601NG3821S0001ZJ |
Cernadas Gayoso, Gerardo |
Urbano |
Residencial |
48,72 |