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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 7 de julho de 2017 Páx. 33167

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (777/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 777/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Marina Moral Mesa contra Álvaro Roel Sánchez, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 777/2014.

Candidato: Marina Moral Mesa.

Letrado: Sr. Pena Díaz.

Demandado: Álvaro Roel Sánchez.

«Sentença 151/2017.

A Corunha, 15 de março de 2017

Resolvo:

Estimo a demanda formulada por Marina Moral Mesa contra Álvaro Roel Sánchez e, em consequência, condeno este a pagar-lhe à primeira a soma de 2.353,88 euros em conceito de salários devidos, férias e indemnização de fim de contrato, assim como o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Álvaro Roel Sánchez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça