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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 7 de julho de 2017 Páx. 33119

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2017, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se faz pública a composição e o funcionamento da mesa de contratação permanente.

O artigo 320 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, estabelece que corresponde ao órgão de contratação nomear aos membros da mesa de contratação.

O artigo 21.4 do Real decreto 817/2009, de 8 de maio, pelo que se desenvolve parcialmente a Lei de contratos do sector público, estabelece que a designação dos membros da mesa de contratação poderá fazer-se com carácter permanente ou de maneira específica para a adjudicação de cada contrato. Se é permanente, a sua composição deverá publicar-se no Diário Oficial da Galiza.

Para dar cumprimento ao citado Real decreto 817/2009 publicou-se o dia 3 de outubro de 2012 (DOG nº 189) a Resolução de 3 de setembro de 2012, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, onde se fazia pública a composição e funcionamento da mesa de contratação permanente da Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés.

Com data 31 de março de 2017 publicou no DOG nº 64 o Decreto 30/2017, de 30 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda que no seu artigo 18.2.2 atribui a função de assistência às mesas de contratação às chefatura de serviço de auditoria de cada uma das estruturas de gestão integradas do Serviço Galego de Saúde e, de ser o caso, propor a um funcionário que o substitua.

Pelo anteriormente exposto e em virtude das atribuições conferidas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pela que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 47, de 7 de março), e a Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés e delegar competências nos seus órgãos directivos (DOG nº 188, de 30 de setembro), modificada pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho),

ACORDO:

Primeiro

Modificar a Resolução de 3 de setembro de 2012, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se fazem públicos a composição e funcionamento da mesa de contratação permanente no seu apartado primeiro de Composição da mesa de contratação», onde se substitui: «1. Um representante da Intervenção Territorial da Conselharia de Fazenda» por, «1. O chefe de serviço de auditoria da Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés ou funcionário que lhe substitua».

Procede modificar, além disso, o apartado segundo de: «Normas de funcionamento da mesa de contratação», onde se substitui: «e o representante da Intervenção Territorial Delegada» por: «e o chefe de serviço de auditoria da Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés ou funcionário que lhe substitua».

No mesmo apartado modifica-se: «o capítulo II da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum» por: «capítulo I, secção 3ª da Lei 40/2015, de 2 de outubro, do regime jurídico das administraciones públicas».

Segundo. Publicação e data de efeitos

A presente modificação entrará em vigor para todas as mesas de contratação que tenham lugar a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Pontevedra, 14 de junho de 2017

José Ramón Gómez Fernández
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés